Olá a todas, gostaria de saber se é possível, em Portugal, alguém entregar uma criança para adopção directamente a um casal que queira adoptar e no caso de ser, como se processa? Obrigada.
Comunicação
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ADOPÇÃO DIRECTA
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RE:
oi amiga.
creio que isso não é possivel, sem o processo ser feito por meios judiciais, para o casal que adoptar - mesmo que registe a criança em seu nome - se um dia mais tarde os pais biologicos quiserem a criança têm direito a ela... mesmo que a tenham abandonado, mesmo que declarem que não o quererem... o que seja... nessa altura o DNA fala mais alto e, nessa altura o juiz deliberaria quase concerteza a favor dos pais biologicos
sinceramente, a quem quer adoptar... não aconselho.
pode é, o casal a adoptar e o casal que pretende dar o filho para aopção dirigirem-se ao juiz e tratar de todo o processo legal- assim é possivle (pelo menos aqui no brasil) e aí os pais adoptivos ficam com plenos direitos e sem receios de que a criança lhes seja retirada mais tarde.
não sei se pretendes adoptar ou dar para adopção; mas em qualquer um dos casos sugiro que o faças através de um juiz, mesmo que (caso queiras dar a criança para adopção) mesmo que não a queiras deixar num lar até o processo ser concluido, podes prescindir dos teus direitos (pai e mãe têm que concordar);
se fores tu a querer adoptar 1 criança nessas condições, se não seguires o processo legar, ficas, quanto mais não seja, sujeita a chantagem e extorção mais tarde, caso um dia os pais "lhes apetecer"
espero ter ajudado um pouco...
espero que o bebé em causa encontre rapidinho o seu lar
mafaldaÀ espera fraldas sujas desde Novembro 2005
Engravidei em Dezembro 2005
Com 8 semanas detecta-se gravidez ectópica
3 meses de \"castigo\"
Maio: de volta aos treinos
Agosto: maridão operado a Varicocele
Novembro: Clomid + eco ao 14º dia
Dezembro: Clomid
Janeiro: maridão cai e \"parte-se todo\"
2 meses de \"castigo\"
Março: de volta aos treinos
Maio: regresso ao Clomid + eco + espermograma
espermograma PÉSSIMO... possibilidade de engravidar 0%
acabaram os tratamentos... acabou a esperança
Agosto: inicio do processo de adopção do Afonso ou da Dulce
http://bebenoronhaguimaraes.blogspot.com/
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RE:
Canyde,
se tens uma criança que a mãe está disposta a "dar" (custa pensar isso né?!)
podes procurar 1 advogado e tratar do processo. penso que assim se torna mais rápido, mas tem que passar pelo processo judicial para que mais atrde não corras o risco de a quererem de volta
beijos e muito, muito boa sorte!
mafaldaÀ espera fraldas sujas desde Novembro 2005
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RE:
Olá,
Os serviços de adopção da SS poderão esclarecer esta questão. Parece-me também que se deve tentar encaminhar a pessoa que quer entregar uma criança para adoptar para os serviços adequados, que poderão ajuda-la, seja qual for a decisão tomada.
Tenho dúvidas que este tipo de procedimento seja possível em Portugal. Para que uma criança possa ser adoptada, tem que haver um sentença do tribunal que decrete a sua adoptabilidade. E quando isso acontece, a criança passa a integrar a lista nacional existente. E para que um casal/singular possa adoptar, tem que se inscrever na SS como candidato, ter a sua candidatura aprovada e aguardar a sua vez. Não me parece que um candidato possa passar à frente de todos os que estão na lista por pretender ficar com uma determinada criança por acordo com a familia biológica. Julgo que poderá acontecer uma adopção directa (não será esta a designação correcta) apenas nos casos em que já exista uma ligação do candidato à criança (por exemplo, quando a criança já vive há algum tempo com o candidato) e a SS considere benéfico para a criança que ela seja adoptada por essa pessoa especifica.
Seja como for, a SS poderá esclarecer a situação.
Cumprimentos,
Marta
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RE:
Canyde, não querendo tirar a razão à Marta, pelo que me informei há um tempo (pouco tempo); no caso de haver 1 criança já "escolhida/disponivel" para adopção delo casal - por isso se chamar adopção directa; não é necessário a criança e o casal irem para as infindáveis listas de espera. Claro que o casal terá que ser considerado apto pelo juiz para poder adoptar; mas nesse caso, o processo é tratado através de um advogado. o casal não entra para lista de espera e nem a criança (parece-me que a criança não está entregue em nenhuma instituição, pois não?!) se a criança estiver com os pais o processo é realmente diferente, mas como a Marta diz, quer quer a SS quer um advogado poderá esclarecer melhor.
beijos e boa sorte
mafaldaÀ espera fraldas sujas desde Novembro 2005
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