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Subsidio de adopção

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  • Subsidio de adopção

    Boa noite, sou nova aqui, gostava de tirar uma duvida, vou citar um texto da pagina da Segurança Social sobre o subsidio por Adopção
    SUBSÍDIO POR ADOPÇÃO

    Atribuído em situação de impedimento para o trabalho, para acompanhamento de menor adoptado, desde que a criança adoptada:
    - seja menor de 15 anos de idade;
    - esteja a cargo do adoptante, há menos de 100 dias.

    É concedido até 100 dias seguidos, a gozar a partir do início da confiança judicial ou administrativa do menor. Este período é acrescido de 30 dias, por cada adoptado, no caso de adopção de mais do que um menor.

    Sendo 2 os candidatos a adoptantes, a licença pode ser repartida entre eles.

    Montante

    100% da remuneração de referência, não podendo ser inferior a 50% do valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS (1).
    in http://195.245.197.202/left.asp?03.07.01.03.01


    A minha duvida é a seguinte, quando é que se começa a gozar esses 100 dias? é logo após irmos buscar a criança definitavamente para a nossa casa????

    Pela vossa experiência, qual é geralmente a percentagem atribuida ao subsidio?

    Se puderem me explicar esta fase do processo, ficarei muito agradecida

  • #2
    RE:

    Uma vez que já tratei da licença deixo aqui o meu testemunho para quem tenha a mesma duvida que eu, depois da criança ficar á nossa guarda, nos 1ºs dias a SS faculta os documentos necessários para tratar da licença e da "prestação de encargos familiares" ou seja o Abono, para tal devemos nos dirigir ao atendimento geral da SS e pedir o formulário indicado para a lincença, que depois de preenchido, é necessário dirigirmo-nos á entidade patronal para "autenticar" com a respectiva assinatura do responsavel e carimbo da entidade, depois sim devemos entregar esse formulário na SS, para o "abono" é só preencher e entregar

    Espero ter ajudado neste duvida que me surgiu em dada altura :doubt:

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