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RE:
Vamos ver se não digo aqui nenhuma asneira...
Haverá um período de pré-adopção que durará 6 meses e que terá 3 visitas das assistentes sociais.
Após este período é nos entregue Relatório da Seg. Social que, juntamente com uma petição/requerimento se entrega ao juiz para requerer a adopção plena do(s) menor(es) – são necessárias três testemunhas (copias da documentação delas também)- normalmente a equipa de adopções já tem uma minuta dessa petição ou ajuda-nos a escrevê-la para, pelo menos foi o que me disseram…
Apresentamos tudo no tribunal da nossa área de residência, é marcada uma audiência e o filhote será “oficialmente” nosso.
Em certos tribunais este processo poderá ser um pouco demorado, mas já houvi testemunhos de pais adoptivos que os filhos não foram ouvidos pelo juiz!!
Deveriam ser pelo "superior interesse da criança", mas não são sempre ouvidos, não sei se depende do juiz, se da idade, se dos factores associados, se dos relatórios das técnicas...
O meu blog: http://barriga-e-coracao.blogspot.com/
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