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Herança de imóveis

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  • Herança de imóveis

    Olá!

    Agradeço a quem me saiba informar o seguinte:

    Um casal casado com comunhão de adquiridos; ele com uma filha de um casamento anterior,ela sem filhos; ele, à data do casamento, tinha 1 apartamento há 1 ano, a pagar ao banco o empréstimo... continua a pagá-lo durante o casamento; ela com casa própria e totalmente paga antes do casamento (registe-se que é esta a morada de família).

    Questões:
    1- Em caso de falecimento do marido, como é feita a divisão da sua herança, nomeadamente em relação ao apartamento que possui (e que é o casal que está a pagar, mensalmente, o empréstimo ao banco)? Metade para a mulher e metade para a filha? Mas, estando o casal a pagar o empréstimo ao banco, e apesar de o apartamento estar registado apenas em nome do marido, a mulher não tem direito a uma metade "sua" e a outra metade a dividir por ela e pela filha?

    2- Em caso de falecimento da mulher, e porque ela não quer (e o marido concorda) que a sua casa fique propriedade do marido (porque não quer que a filha dele depois herde a sua casa... ela tem uma sobrinha a quem quer deixar a casa), como deve (em vida, claro) precaver esta situação e "registar" que, à data da sua morte, quer que a casa seja herdada pela sobrinha?

    Agradeço a quem souber responder a estas questões ou que conheça casos idênticos.
    Um dia também hei-de chegar ao meu jardim... por enquanto, vou apanhando as pedras, uma a uma..

  • #2
    epá, sinceramente, qd me informei de como seria com os bens, antes do casamento, foi sempre numa de pensar num divórcio e não numa morte... realmente são questões pertinentes.

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    • #3
      Não é que alguém pense em morrer, mas são questões que convém saber... Em caso de divórcio o problema era fácil de resolver... Ficava cada um com a sua e acabou. Mas, em caso de morte, há pessoas a quem custa aceitar como, indirectamente, nossas herdeiras...
      Um dia também hei-de chegar ao meu jardim... por enquanto, vou apanhando as pedras, uma a uma..

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      • #4
        1- cada uma fica com metade (atenção que isso pode implicar a venda da casa ou uma comprar a parte à outra);

        Solução? Ser só o marido a pagar o empréstimo?

        2- eu deixaria a casa à sobrinha, com usufruto da mesma pelo marido até ele morrer...

        Odeio heranças! E digo-vos, deixem tudo escrito, falem com advogados, registem (ou lá o que for) nos notários etc. Estou a passar agora por duas heranças de tios que não tinham filhos e infelizmente, deixaram somente uma carta de desejos, que legalmente não vale nada (e por azar têm meios-irmãos que não querem cumprir o que está na carta, porque não são contemplados; nem sequer conheciam as pessoas que faleceram).

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        • #5
          Mais uma para reforçar.
          Esta questão das heranças é uma carga de trabalhos e de despesas para os herdeiros, mesmo que não haja nada para partilhar.
          Façam tudo como deve ser em vida. Não se fiem no mito "quando eu morrer a casa fica paga" ou a "divida fica paga" porque nem sempre é assim tão linear.
          Inicio dos Treinos Jan/11- ciclos (19-32dias)-Fim dos Treinos Jan/12
          3 Gravidezes Bioquimicas:
          Set/11: Pos.27ºdc - 1ºBeta= 95,6; 2ºBeta=22,89. Ab. espontâneo sem intervenções ao 37ºdc.
          Dez/11: Pos.26ºdc - 1ºBeta=204,8; 2ºBeta=332,2; 3ºBeta=225,8. Ab.espontâneo sem intervenções ao 40ºdc.
          Jan/12: Pos.30ºdc - 1ºBeta=126,4; 2ºBeta=315,8. Ab.espontâneo sem intervenções ao 35ºdc 3ºBeta=315,9; 4º Beta=457,4; 5ºBeta=232; 6ºBeta=59,5; 7ºBeta=1,11 (ectópica?)

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          • #6
            Quanto à 2ª questão (a casa própria dela), não há nenhuma maneira de "deserdar" o marido, porque mesmo com testamento ele teria sempre direito a uma parte. A única maneira de ele não herdar a casa é fazer uma doação em vida à sobrinha - indispensável recorrer a um advogado porque isto às vezes é mais complexo do que parece e tem que ser feito tudo direitinho (inclusive implica nova escritura e pagamento de IMT...a casa deixa de ser dela, é preciso ter isso em atenção...).
            Quanto à 1ª questão, sendo um bem próprio dele (e supondo que o seguro de vida liquidaria o empréstimo), é mesmo assim: metade para o cônjuge, metade para a filha. É irrelevante para o caso que seja o casal a pagar o empréstimo, acho eu, porque como é que isso se comprovaria?

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            • #7
              Quando há um casamento, sem ser com separação de bens, os rendimentos do trabalho são comuns. Ou não? Sendo comuns, nunca poderia o marido pagar sozinho a sua casa... Isso não comprova que tb ela pagou a casa dele?

              Guialmi, realmente já ouvi essa solução de doar a casa em vida à sobrinha, mas a parte em que se deixa de ser proprietária não agrada... Nunca se sabe o futuro. Tb ouvi uma versão em que o casal (marido tb) faria um documento (não sei qual) em que, à data da sua morte, a casa ficaria para a sobrinha... Mas como pode o marido fazer esse documento de uma casa que não é dele e que só poderá ser dele quando a mulher falecer?
              Um dia também hei-de chegar ao meu jardim... por enquanto, vou apanhando as pedras, uma a uma..

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              • #8
                Estas questões são muito complexas não só juridicamente como também moralmente...
                Vamos lá ver...se ela já tem casa própria, inteiramente paga, que até é onde reside, porque é que lhe há-de meter confusão que a filha do marido receba metade da casa que era do pai? Se ela decide contribuir para o pagamento de uma casa que não é dela e onde nem sequer reside, é uma opção do casal e certamente que não o fará a pensar no que pode vir a receber por morte do marido...Por essa ordem de ideias, ela tinha de fazer as contas ao que pagou (se ele morrer antes do fim do empréstimo é o seguro que paga) e só receber em herança a parte respectiva. Parece-me demasiado rebuscado, francamente...
                Quanto à casa própria dela, pode fazer um testamento a deixar à sobrinha a quota disponível (não sei quanto é). Não será já uma boa prenda? É preciso ter em atenção que a herança dela, no caso de o marido morrer primeiro, vai ser dividida pelos pais dela (se forem vivos), pelos irmãos e pelos sobrinhos unicamente se os irmãos já tiverem morrido. A menos que essa sobrinha seja única e o pai/mãe dela já tenha morrido, também não receberá a herança a não ser por testamento ou...doação em vida.

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                • #9
                  A questão é evitar ao máximo confusões futuras. Deixar em testamento a quota parte, iria fazer com que a propriedade (futura) fosse de 2 pessoas (sobrinha e marido). E, um dia, à data do falecimento do marido, lá ia a filha dele herdar sempre uma parte... Ficariam sempre confusões entre pessoas que nem se conhecem...

                  Quanto ao apartamento do marido, não foi opção do casal ficar a pagar em conjunto o empréstimo... O apartamento está a ser pago através de uma conta conjunta. Não me parece correcto que, se a mulher morrer primeiro, o marido herde toda a casa da mulher, para a qual nunca contribuiu... e, se for o homem a morrer primeiro, a mulher, que contribuiu para a compra do apartamento, vá ter a mesma parte que a filha do marido. Se a mulher não tivesse casa própria, paga antes do casamento, certamente todos concordariam que, quanto ao futuro do apartamento, ela teria, por direito seu, metade do apartamento e, à data da morte do marido (se este morresse primeiro), teria metade da herança do marido.
                  Pode parecer rebuscado e coisa e tal... mas, se a filha se recusasse a ver o pai há 2 anos e nem se importasse se ele está vivo ou morto, apesar de saber que ele foi operado 3 vezes e tem problemas de saúde, talvez já desse para entender melhor.

                  De qualquer forma, agradeço todos os contributos. O melhor mesmo é o casal consultar um advogado... Aliás, já consultou, mas recebeu uma versão... e antes tinha consultado o notário e tinha recebido outra versão... A ideia era tentar perceber melhor qual o melhor caminho a seguir... e o mais justo, tendo em conta "tudo".
                  Um dia também hei-de chegar ao meu jardim... por enquanto, vou apanhando as pedras, uma a uma..

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                  • #10
                    Só para acrescentar que a filha não é uma criança... Acho que é isso que se pensa logo e depois a opinião fica condicionada... Nem sequer se sabe se terá já casa própria... Sabe-se que há testamento de uma tia dela, solteira, em que lhe deixará um apartamento... Por isso, a filha não ficará desamparada...
                    Um dia também hei-de chegar ao meu jardim... por enquanto, vou apanhando as pedras, uma a uma..

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                    • #11
                      Anibla, não compliques. Separa as contas e paga ele...

                      Legalmente é muito complicado "deserdar" herdeiros legítimos e todos os actos que impliquem isso (mesmo doações em vida) poderão demorar anos a resolver em tribunal...se os herdeiros decidirem ir contra (e acredita que há quem vá contra, mesmo sabendo que era a vontade da pessoa falecida):

                      Depois, nunca se sabe se as pessoas não se vão reconciliar...e não ter tempo para mudar testamento....ou reverter a doação feita em vida...

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                      • #12
                        Todas estas questões são muito complicadas. Falo pela experiência que vivi com o meu marido. A mãe dele faleceu 1 ano após teremos casado. A mãe dele tinha feito um empréstimo para pagar o carro dele, todos os meses o meu marido lhe dava o dinheiro do empréstimo (isto é quem pagava era o meu marido, mas o carro estava em nome da mãe) quando ela faleceu a irmã dele não pôs qualquer oposição a fazer uma declaração em como dava a parte do carro que lhe tinha pertencido legalmente por herança ao meu marido. Mas o cunhado dele, começou a dizer que não era bem assim, que o meu marido tinha que pagar a metade do carro à irmã, pois era assim que pertencia (mentira!!!). Ele conhecia muito bem a realidade dos factos e sabia que tinha sido o meu marido a pagar o empréstimo todo (o restante ficou pago pelo seguro), mas mesmo assim ainda quis complicar as coisas. Felizmente a minha cunhada foi muito séria e pô-lo no devido lugar dizendo que era irmão e não ia de forma nenhuma ficar com metade de algo que não lhe pertencia e que tinha sido o irmão a conseguir com tanto esforço. Mas nem todas as pessoas são assim, mesmo família. Há que precaver estas situações sim, em vida. Deixar tudo muito bem descriminado, mesmo que o marido tenha que fazer uma declaração de renuncia à herança da casa que era da mulher antes do casamento. O que nos explicaram aquando do casamento, em comunhão de bens adquiridos, é que apenas ficam para herança do conjuge os bens que são adquiridos após o casamento, isto é, se eu tenho uma casa minha antes de casar, o meu marido não irá herdar essa casa, pois já é minha antes do casamento, mas sim a minha filha e caso não haja filhos, serão os pais, caso já tenham falecido, irmãos, e depois vêm os sobrinhos.
                        Minha Filha, Minha Vida!

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                        • #13
                          Rosa, acho que estás a confundir herança com divórcio. No caso de divórcio é que o conjuge não recebe nada do que foi adquirido anteriormente ao casamento. No caso de óbito não é assim.

                          Sobre o resto: quando se opta por recorrer a situações que nos são convenientes mas que não correspondem à verdade (o empréstimo na verdade era dele), corremos um risco elevado...se eles quisessem ir para tribunal, não sei se não ganhariam...

                          Sinceramente, não sei se concordo que se deserdem herdeiros legais...é complexo.

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                          • #14
                            Pois é newbie, secalhar confundi-me.
                            Se possivelmente eles fossem para tribunal ganhariam, mas não seriam honestos conhecendo a realidade como ela era.
                            Mas felizmente correu tudo bem, por isso é que eu referi que é preciso ter muita atenção a todas essas questões, pois nem tudo pode correr bem.
                            Minha Filha, Minha Vida!

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                            • #15
                              Estas situações são mesmo do arco da velha... Eu estou a viver uma situação parecida com a tua, Rosazul, mas estou na posição da tua cunhada. Evidentemente que tudo está a ser tratado dentro do moralmente correcto, mas está a demorar imenso tempo. O meu pai já faleceu há 20 anos. Tenho 1 irmã, casada, e mãe. Ainda não fizemos a divisão da herança do meu pai, oficialmente falando. Mas decidimos que a casa era da minha mãe e que, para ela não ficar sozinha, a minha irmã ficaria com ela (vivíamos todos na casa à data da morte do meu pai e a minha irmã já era casada... a casa é grande). Na altura eu estava em começo de carreira e, em cada ano de trabalho, tinha de me deslocar para onde ficasse colocada. Não seria companhia para a minha mãe, porque cheguei a ter de alugar quarto em locais longínquos que só me permitiam vir a casa ao fim de semana. Queríamos que a nossa mãe ficasse sempre acompanhada e a minha irmã podia fazer esse acompanhamento... eu não ;(. Depois, decidimos que a casa, um dia, seria para a minha irmã. Depois, de acordo com a nossa mãe, decidimos pôr a casa em nome da minha irmã, mas, claro, com o direito a usufruto para a minha mãe. Contudo, tem sido uma complicação para tratar de papéis e as coisas ainda não se resolveram. Mas eu sei perfeitamente que a minha irmã tem gasto rios de dinheiro para legalizar situações que não estariam ainda legalizadas na casa. A casa só pode ser unicamente para a minha irmã e basta dizerem-me a data para eu ir assinar o que for preciso em como renuncio à herança do meu pai e até à da minha mãe... Sem problema nenhum... O meu marido sabe disso e ai dele se um dia se viesse a opor (eu até era solteira quando o meu pai faleceu, penso que ele até nem terá nada a ver com o assunto)... Acho que me divorciava logo só para não ele não ser preciso para assinar nada.
                              A minha situação, neste caso, é do lado dos que podem complicar (nunca seria o caso)... Como a tua cunhada. E ela agiu correctamente. Mas sabemos que nem sempre o moralmente correcto tem correspondência com o juridicamente correcto.
                              Conheço tb 1 caso de uma colega de trabalho em que o pai foi fiador de uma sobrinha na compra de uma casa. A sobrinha deixou de pagar a casa e o fiador teve de o fazer. Ficou sem 6.000 contos (ainda não havia euros). O senhor já morreu há 2 anos e anda agora a minha colega às voltas no tribunal, a dar continuidade à queixa do pai, para reaver o dinheiro. A casa é da prima dela, mas o dinheiro não... E a prima não quer dar-lhe o dinheiro. Isto é moralmente correcto? Não. Mas será que, judicialmente, a minha colega conseguirá reaver o dinheiro que o pai dela "emprestou"? ????? Mas a minha colega está a pagar a casa dela... e bem que lhe faziam falta os 6.000 contos....
                              Um dia também hei-de chegar ao meu jardim... por enquanto, vou apanhando as pedras, uma a uma..

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