Olá!
Agradeço a quem me saiba informar o seguinte:
Um casal casado com comunhão de adquiridos; ele com uma filha de um casamento anterior,ela sem filhos; ele, à data do casamento, tinha 1 apartamento há 1 ano, a pagar ao banco o empréstimo... continua a pagá-lo durante o casamento; ela com casa própria e totalmente paga antes do casamento (registe-se que é esta a morada de família).
Questões:
1- Em caso de falecimento do marido, como é feita a divisão da sua herança, nomeadamente em relação ao apartamento que possui (e que é o casal que está a pagar, mensalmente, o empréstimo ao banco)? Metade para a mulher e metade para a filha? Mas, estando o casal a pagar o empréstimo ao banco, e apesar de o apartamento estar registado apenas em nome do marido, a mulher não tem direito a uma metade "sua" e a outra metade a dividir por ela e pela filha?
2- Em caso de falecimento da mulher, e porque ela não quer (e o marido concorda) que a sua casa fique propriedade do marido (porque não quer que a filha dele depois herde a sua casa... ela tem uma sobrinha a quem quer deixar a casa), como deve (em vida, claro) precaver esta situação e "registar" que, à data da sua morte, quer que a casa seja herdada pela sobrinha?
Agradeço a quem souber responder a estas questões ou que conheça casos idênticos.
Agradeço a quem me saiba informar o seguinte:
Um casal casado com comunhão de adquiridos; ele com uma filha de um casamento anterior,ela sem filhos; ele, à data do casamento, tinha 1 apartamento há 1 ano, a pagar ao banco o empréstimo... continua a pagá-lo durante o casamento; ela com casa própria e totalmente paga antes do casamento (registe-se que é esta a morada de família).
Questões:
1- Em caso de falecimento do marido, como é feita a divisão da sua herança, nomeadamente em relação ao apartamento que possui (e que é o casal que está a pagar, mensalmente, o empréstimo ao banco)? Metade para a mulher e metade para a filha? Mas, estando o casal a pagar o empréstimo ao banco, e apesar de o apartamento estar registado apenas em nome do marido, a mulher não tem direito a uma metade "sua" e a outra metade a dividir por ela e pela filha?
2- Em caso de falecimento da mulher, e porque ela não quer (e o marido concorda) que a sua casa fique propriedade do marido (porque não quer que a filha dele depois herde a sua casa... ela tem uma sobrinha a quem quer deixar a casa), como deve (em vida, claro) precaver esta situação e "registar" que, à data da sua morte, quer que a casa seja herdada pela sobrinha?
Agradeço a quem souber responder a estas questões ou que conheça casos idênticos.
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