Como eu sei que existem muitas dúvidas sobre este assunto, venho aqui deixar um esclarecimento de como as coisas se processam legalmente.
Posso garantir que assim o é, tive de meter o CITE, a ACT e o tribunal de trabalho ao barulho. Existe inclusivamente um acordão do supremo tribunal a afirmar.
A lei é clara (artigo 65º) mas existem muitas entidades patronais que não pagam os subsídios de natal e/ou de férias quando ficamos de licença por risco clínico na gravidez (a chamada baixa de risco) e licenças parentais, ora, com qualquer uma destas licenças não perdemos qualquer direito aos subsídios! É efectivamente a entidade patronal de tem de pagar.
Como isto anda, um dia mudam as regras, mas para já, é assim que se processa. Paternidade = não perda de quaisquer regalias, a não ser o vencimento.
Espero que isto possa ajudar alguém, eu se não me tivesse mexido, não tinha recebido nada!
Posso garantir que assim o é, tive de meter o CITE, a ACT e o tribunal de trabalho ao barulho. Existe inclusivamente um acordão do supremo tribunal a afirmar.
A lei é clara (artigo 65º) mas existem muitas entidades patronais que não pagam os subsídios de natal e/ou de férias quando ficamos de licença por risco clínico na gravidez (a chamada baixa de risco) e licenças parentais, ora, com qualquer uma destas licenças não perdemos qualquer direito aos subsídios! É efectivamente a entidade patronal de tem de pagar.
Como isto anda, um dia mudam as regras, mas para já, é assim que se processa. Paternidade = não perda de quaisquer regalias, a não ser o vencimento.
Espero que isto possa ajudar alguém, eu se não me tivesse mexido, não tinha recebido nada!
Comentar