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Justificação de faltas por comparência na PJ

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  • #16
    Inserido Inicialmente por IN_AND_OUT Ver Mensagem
    Bem, pelo que parece vão pagar, agora o grande problema é que vai para o banco de horas de atraso.. Ou seja, quando atingir as 8h descontam-lhe um dia, o que praticamente é a mesma coisa de não terem pago --'
    Isto será legal?
    E se ele entretanto as compensar?
    Receitas da Lótus

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    • #17
      Inserido Inicialmente por Lótus Ver Mensagem
      E se ele entretanto as compensar?
      O trabalho do meu marido não dá para compensar. São bilheteiras e têm aquele horário...

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      • #18
        Inserido Inicialmente por EducadoraLisa Ver Mensagem
        Banco de horas de atraso? Nunca ouvi falar disso...
        Eu também não. Só mesmo naquela empresa.
        Por exemplo, pode-se atrasar várias horas que eles pagam na mesma esse tempo, mas conta para ali e quando atinge as 8h, descontam como se de uma falta se tratasse.

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        • #19
          Inserido Inicialmente por IN_AND_OUT Ver Mensagem
          Bem, pelo que parece vão pagar, agora o grande problema é que vai para o banco de horas de atraso.. Ou seja, quando atingir as 8h descontam-lhe um dia, o que praticamente é a mesma coisa de não terem pago --'
          Isto será legal?
          Sim, é uma das últimas maravilhas das alterações ao CT. Qualquer dia estamos ao nível das Filipinas, volto a dizer.
          Esse banco de horas serve também como desculpa para as empresas não pagarem horas extraordinárias.

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          • #20
            Inserido Inicialmente por miosotis Ver Mensagem
            Sim, é uma das últimas maravilhas das alterações ao CT. Qualquer dia estamos ao nível das Filipinas, volto a dizer.
            Esse banco de horas serve também como desculpa para as empresas não pagarem horas extraordinárias.
            Mesmo para contratos anteriores à alteração?
            Isto daqui a bocado parece o Cambodja e estamos a cozer camisolas para a zara.

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            • #21
              Inserido Inicialmente por IN_AND_OUT Ver Mensagem
              Eu também não. Só mesmo naquela empresa.
              Por exemplo, pode-se atrasar várias horas que eles pagam na mesma esse tempo, mas conta para ali e quando atinge as 8h, descontam como se de uma falta se tratasse.
              Eu conheço é mais ou menos o contrário... ou seja eu tarbalho horas a mais e não pagam mas quando atinge as 7h tenho direito a um dia em casa





              O meu atelier.

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              • #22
                Inserido Inicialmente por EducadoraLisa Ver Mensagem
                Eu conheço é mais ou menos o contrário... ou seja eu tarbalho horas a mais e não pagam mas quando atinge as 7h tenho direito a um dia em casa
                Pois esse ele também tem lol
                Só coisas bonitas que inventam

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                • #23
                  Inserido Inicialmente por IN_AND_OUT Ver Mensagem
                  Pois esse ele também tem lol
                  Só coisas bonitas que inventam

                  Pois... felizmente só tenho esse





                  O meu atelier.

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                  • #24
                    Inserido Inicialmente por IN_AND_OUT Ver Mensagem
                    O trabalho do meu marido não dá para compensar. São bilheteiras e têm aquele horário...
                    Assim é mais chato
                    Lá no PD, se chegarmos 10 minutos atrasados conta para esse banco de horas a dever. Felizmente podemos compensar na hora de saída ou, se forem muitas horas ou um dia inteiro, combinar com a chefe e ir trabalhar um dia.
                    Mas para banco de horas extraordinárias, só conta a partir da meia hora. Já me aconteceu ter horário de saída às 17h30, sair às 17h50 e esse tempo não ser contabilizado.
                    Receitas da Lótus

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                    • #25
                      Inserido Inicialmente por Lótus Ver Mensagem
                      Assim é mais chato
                      Lá no PD, se chegarmos 10 minutos atrasados conta para esse banco de horas a dever. Felizmente podemos compensar na hora de saída ou, se forem muitas horas ou um dia inteiro, combinar com a chefe e ir trabalhar um dia.
                      Mas para banco de horas extraordinárias, só conta a partir da meia hora. Já me aconteceu ter horário de saída às 17h30, sair às 17h50 e esse tempo não ser contabilizado.
                      Era como no Modelo... A minha hora de saída era às 23h e eu saía sempre às 23h20... Nunca me pagaram.

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