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Justificação de faltas por comparência na PJ
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Inserido Inicialmente por Lótus Ver MensagemE se ele entretanto as compensar?
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Inserido Inicialmente por EducadoraLisa Ver MensagemBanco de horas de atraso? Nunca ouvi falar disso...
Por exemplo, pode-se atrasar várias horas que eles pagam na mesma esse tempo, mas conta para ali e quando atinge as 8h, descontam como se de uma falta se tratasse.
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Inserido Inicialmente por IN_AND_OUT Ver MensagemBem, pelo que parece vão pagar, agora o grande problema é que vai para o banco de horas de atraso.. Ou seja, quando atingir as 8h descontam-lhe um dia, o que praticamente é a mesma coisa de não terem pago --'
Isto será legal?
Esse banco de horas serve também como desculpa para as empresas não pagarem horas extraordinárias.
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Inserido Inicialmente por miosotis Ver MensagemSim, é uma das últimas maravilhas das alterações ao CT. Qualquer dia estamos ao nível das Filipinas, volto a dizer.
Esse banco de horas serve também como desculpa para as empresas não pagarem horas extraordinárias.
Isto daqui a bocado parece o Cambodja e estamos a cozer camisolas para a zara.
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Inserido Inicialmente por IN_AND_OUT Ver MensagemEu também não. Só mesmo naquela empresa.
Por exemplo, pode-se atrasar várias horas que eles pagam na mesma esse tempo, mas conta para ali e quando atinge as 8h, descontam como se de uma falta se tratasse.
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Inserido Inicialmente por EducadoraLisa Ver MensagemEu conheço é mais ou menos o contrário... ou seja eu tarbalho horas a mais e não pagam mas quando atinge as 7h tenho direito a um dia em casa
Só coisas bonitas que inventam
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Inserido Inicialmente por IN_AND_OUT Ver MensagemPois esse ele também tem lol
Só coisas bonitas que inventam
Pois... felizmente só tenho esse
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Inserido Inicialmente por IN_AND_OUT Ver MensagemO trabalho do meu marido não dá para compensar. São bilheteiras e têm aquele horário...
Lá no PD, se chegarmos 10 minutos atrasados conta para esse banco de horas a dever. Felizmente podemos compensar na hora de saída ou, se forem muitas horas ou um dia inteiro, combinar com a chefe e ir trabalhar um dia.
Mas para banco de horas extraordinárias, só conta a partir da meia hora. Já me aconteceu ter horário de saída às 17h30, sair às 17h50 e esse tempo não ser contabilizado.
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Inserido Inicialmente por Lótus Ver MensagemAssim é mais chato
Lá no PD, se chegarmos 10 minutos atrasados conta para esse banco de horas a dever. Felizmente podemos compensar na hora de saída ou, se forem muitas horas ou um dia inteiro, combinar com a chefe e ir trabalhar um dia.
Mas para banco de horas extraordinárias, só conta a partir da meia hora. Já me aconteceu ter horário de saída às 17h30, sair às 17h50 e esse tempo não ser contabilizado.
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