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"Privados só podem receber grávidas após as 32 semanas
Quarta, 04 Agosto 2010
A partir de agora as grávidas com menos de 32 semanas de gestação não serão recebidas nos hospitais privados.
A alteração foi imposta para garantir a segurança dos recém-nascidos prematuros que permaneciam até três dias no hospital, ao fim dos quais eram transferidos para o serviço público. Isto porque os seguros de saúde dos hospitais privados só pagam três dias de internamento aos bebés prematuros.
A nova lei foi ontem publicada na portaria 615/2010, no Diário da República, e estabelece o número de semanas mínimo a partir do qual se poderão efectuar partos prematuros nos serviços privados. As unidades de Obstetrícia sem urgência aberta só receberão «grávidas referenciadas directamente por obstetra privado, com gestação de baixo risco e obrigatoriamente com mais de 34 semanas de gestação». Os privados que disponham de urgência permanente vão ficar limitados a receber grávidas com mais de 32 semanas de gestação.
Luís Graça, do Serviço de Obstetrícia do Hospital de Santa Maria, concorda com o novo diploma: «o que se passava até agora era um disparate, bebés a nascer às 28 ou 29 semanas nos privados e a ser transferidos para um hospital público ao fim de três dias. Era desumano», disse em declarações ao Jornal de Notícias.
A medida estabelece ainda requisitos de pessoal técnico: as unidades com urgência devem contar com dois obstetras, um pediatra com competência em Neonatologia e um anestesiologista.
As unidades de obstetrícia e neonatologia do serviço privado ficam obrigadas a enviar anualmente um relatório de actividades: o número e o tipo de nascimentos, a mortalidade registada, a morbilidade materna e o número de transferências para o público.
Apesar das alterações efectuadas, o serviço privado não terá de cumprir com um número mínimo de partos por ano, ao contrário do que se passa na rede pública, onde se estabelece como 1500 o número mínimo de partos para que estejam asseguradas as condições de segurança nas unidades."
"Privados só podem receber grávidas após as 32 semanas
Quarta, 04 Agosto 2010
A partir de agora as grávidas com menos de 32 semanas de gestação não serão recebidas nos hospitais privados.
A alteração foi imposta para garantir a segurança dos recém-nascidos prematuros que permaneciam até três dias no hospital, ao fim dos quais eram transferidos para o serviço público. Isto porque os seguros de saúde dos hospitais privados só pagam três dias de internamento aos bebés prematuros.
A nova lei foi ontem publicada na portaria 615/2010, no Diário da República, e estabelece o número de semanas mínimo a partir do qual se poderão efectuar partos prematuros nos serviços privados. As unidades de Obstetrícia sem urgência aberta só receberão «grávidas referenciadas directamente por obstetra privado, com gestação de baixo risco e obrigatoriamente com mais de 34 semanas de gestação». Os privados que disponham de urgência permanente vão ficar limitados a receber grávidas com mais de 32 semanas de gestação.
Luís Graça, do Serviço de Obstetrícia do Hospital de Santa Maria, concorda com o novo diploma: «o que se passava até agora era um disparate, bebés a nascer às 28 ou 29 semanas nos privados e a ser transferidos para um hospital público ao fim de três dias. Era desumano», disse em declarações ao Jornal de Notícias.
A medida estabelece ainda requisitos de pessoal técnico: as unidades com urgência devem contar com dois obstetras, um pediatra com competência em Neonatologia e um anestesiologista.
As unidades de obstetrícia e neonatologia do serviço privado ficam obrigadas a enviar anualmente um relatório de actividades: o número e o tipo de nascimentos, a mortalidade registada, a morbilidade materna e o número de transferências para o público.
Apesar das alterações efectuadas, o serviço privado não terá de cumprir com um número mínimo de partos por ano, ao contrário do que se passa na rede pública, onde se estabelece como 1500 o número mínimo de partos para que estejam asseguradas as condições de segurança nas unidades."
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