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Contratos a termo Incerto

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  • #16
    RE: Contratos a termo Incerto

    Pronto, finalmente tive tempo para espreitar o contrato outra vez....



    a 2ª cláusula do contrato diz assim:



    "O presente contrato tem início em 12/10/2009, com um periodo experimental de trinta dias não podendo exceder um prazo de vigência superior a seis anos. O prazo previsível de duração desta actividade é de seis meses"



    - O que entendo daqui é que não posso ter um contrato a termo incerto por mais de seis anos, mas o "previsível de duração desta actividade é de seis meses"? Uma vez que já ultrapassei os seis meses e continuo a trabalhar, o que podérá querer dizer?....



    Não diz no contrato em parte alguma que estou a "substituir" alguém... Diz só que é estabelecido um contrato a termo incerto justificado ao abrigo da alíenea f) do n.º 2 do artº 140º do Código do trabalho. Fui ver o que dizia no código do trabalho e diz assim: "Acréscimo excepcional de actividade da empresa".



    O que poderá isto tudo querer dizer?

    Heeeeeeeeeeeeelp!

    Many many thanks

    **kiss kiss**

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    • #17
      RE: Contratos a termo Incerto

      Martsy (03-06-2010)Pronto, finalmente tive tempo para espreitar o contrato outra vez....







      a 2ª cláusula do contrato diz assim:







      "O presente contrato tem início em 12/10/2009, com um periodo experimental de trinta dias não podendo exceder um prazo de vigência superior a seis anos. O prazo previsível de duração desta actividade é de seis meses"







      - O que entendo daqui é que não posso ter um contrato a termo incerto por mais de seis anos, mas o "previsível de duração desta actividade é de seis meses"? Uma vez que já ultrapassei os seis meses e continuo a trabalhar, o que podérá querer dizer?....







      Não diz no contrato em parte alguma que estou a "substituir" alguém... Diz só que é estabelecido um contrato a termo incerto justificado ao abrigo da alíenea f) do n.º 2 do artº 140º do Código do trabalho. Fui ver o que dizia no código do trabalho e diz assim: "Acréscimo excepcional de actividade da empresa".







      O que poderá isto tudo querer dizer?



      Heeeeeeeeeeeeelp!



      Many many thanks



      **kiss kiss**




      Que contrato tão, mas tão, malfeitinho!!!! Cruzes!!!



      Só tenho a dizer que estás de parabéns porque estás efectiva



      Em primeiro lugar, o termo é inválido porque não está bem justificado (por dois motivos) e sendo assim considera-se o contrato sem termo.

      Em segundo lugar, se estivesses com termo incerto, o facto de continuares a trabalhar por mais 15 dias para além do fim do facto que motivou o contrato (o regresso do trabalhador que substituías, por exemplo) o contrato converte-se em sem termo.

      Passa numa ACT e confirma porque o ideal é lerem-te o contrato todo.
      2 filhotes lindos

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      • #18
        RE: Contratos a termo Incerto

        "Em segundo lugar, se estivesses com termo incerto, o facto de continuares a trabalhar por mais 15 dias para além do fim do facto que motivou o contrato (o regresso do trabalhador que substituías, por exemplo) o contrato converte-se em sem termo."



        Micaela, se reparares, no contrato não faz referência a substituições, o que está lá referido é "Acréscimo excepcional de actividade da empresa", que é uma situação diferente, não é?



        Relativamente a ir a um ACT, é só chegar lá e pedir para me lerem o contrato, sem dar justificação?



        Muito obrigada pelas dicas *kiss*

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        • #19
          RE: Contratos a termo Incerto

          Martsy (08-06-2010)"Em segundo lugar, se estivesses com termo incerto, o facto de continuares a trabalhar por mais 15 dias para além do fim do facto que motivou o contrato (o regresso do trabalhador que substituías, por exemplo) o contrato converte-se em sem termo."







          Micaela, se reparares, no contrato não faz referência a substituições, o que está lá referido é "Acréscimo excepcional de actividade da empresa", que é uma situação diferente, não é?








          Relativamente a ir a um ACT, é só chegar lá e pedir para me lerem o contrato, sem dar justificação?







          Muito obrigada pelas dicas *kiss*


          Por isso é que o contrato está muito mal feito. Contratos a termo incerto só para substituições ou obras temporárias devidamente identificadas. O acréscimo de actividade é motivo justificativo dos contratos a termo certo e como não tem esse prazo o contrato é, basicamente, ridículo.

          Vai à ACT e diz que tens dúvidas quanto à tua situação na empresa. Elas lêem e dizem-te o que precisares.
          2 filhotes lindos

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          • #20
            RE: Contratos a termo Incerto




            Por isso é que o contrato está muito mal feito. Contratos a termo incerto só para substituições ou obras temporárias devidamente identificadas. O acréscimo de actividade é motivo justificativo dos contratos a termo certo e como não tem esse prazo o contrato é, basicamente, ridículo.



            Vai à ACT e diz que tens dúvidas quanto à tua situação na empresa. Elas lêem e dizem-te o que precisares.


            Brigadinhos, Micaela.:P *kiss*

            Também tenho andado a ler a legislação e já me apercebi que o acréscimo de actividade é motivo justificativo dos contrato a termo.

            Tenho mesmo de tentar deslindar esta confusão de "contrato".

            Aqui na zona não tenho possibilidades de ir a uma ACT, mas será que enviando um mail obtenho resposta?...

            Gostava mesmo de saber em que pé é que estou, uma vez que até fiquei satisfeita com o que me disseste relativamente a estar "efectiva".....

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            • #21
              RE: Contratos a termo Incerto

              Martsy (08-06-2010)







              Por isso é que o contrato está muito mal feito. Contratos a termo incerto só para substituições ou obras temporárias devidamente identificadas. O acréscimo de actividade é motivo justificativo dos contratos a termo certo e como não tem esse prazo o contrato é, basicamente, ridículo.







              Vai à ACT e diz que tens dúvidas quanto à tua situação na empresa. Elas lêem e dizem-te o que precisares.






              Brigadinhos, Micaela.:P *kiss*



              Também tenho andado a ler a legislação e já me apercebi que o acréscimo de actividade é motivo justificativo dos contrato a termo.



              Tenho mesmo de tentar deslindar esta confusão de "contrato".



              Aqui na zona não tenho possibilidades de ir a uma ACT, mas será que enviando um mail obtenho resposta?...



              Gostava mesmo de saber em que pé é que estou, uma vez que até fiquei satisfeita com o que me disseste relativamente a estar "efectiva".....


              Eu pedi uma vez uma informação por escrito e demorou mais de um mês a chegar a resposta. não consegues mesmo ir a nenhuma? Nas lojas do cidadão costuma ter. Ou então, vai a um advogado ou a um trib do trabalho.
              2 filhotes lindos

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              • #22
                RE: Contratos a termo Incerto

                FINALMENTE responderaaaaaaaaaaaaaam!

                Mas preciso de "tradução"..... HELP?



                Então dizem eles:


                " Bom dia,



                Em resposta ao vosso pedido de informação e de acordo com os elementos nele constantes, somos a informar:







                1. Relativamente à duração do contrato a termo incerto:



                · Um contrato a termo incerto, caracteriza-se por ser um tipo de contrato onde existe um termo certo, mas incerto quanto à data que o mesmo irá ocorrer, ou seja, o trabalhador é contratado para desempenhar determinadas tarefas durante o tempo necessário (por exemplo a construção de uma obra, substituição de um trabalhador em que a entidade empregadora desconhece o dia exacto do seu regresso).



                · Assim estatui o nº 4, do art. 148, do Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei 07/2009, de 12/02, que um contrato a termo incerto não pode ser superior a 6 anos;



                · Pelo facto de o contrato conter “ previsível de duração desta actividade é de seis meses…”, não pode entender como renovação por mais 6 meses;



                · O contrato caducara (finaliza) quando a actividade para a qual foi contratada não se verificar mais, sendo obrigação da entidade empregadora comunicar a sua caducidade nos termos do art. 345º, do CT.







                2. Relativamente ao motivo justificativo:



                · Um contrato a termo (incerto ou certo), só pode ser celebrado para a satisfação de necessidade temporária da empresa e pelo período estritamente necessário, conforme consta no art. 140º, do CT e deve ter como forma e conteúdo o elementos definidos pelo art. 141º, do mesmo diploma legal;



                · Um desses elementos é o motivo justificativo para a celebração deste tipo de contrato (alínea e, do nº1, do art. 141º);



                · Consta no nº 3, do art. 141º, do CT, que a indicação do motivo justificativo do termo deve ser feita com menção expressa dos factos que o integram, devendo estabelecer-se a relação entre a justificação invocada e o termo estipulado, ou seja, não basta referir “ um acréscimo temporário da actividade”, mas sim descrever qual é a actividade e as razões para a sua intensificação ou causa.



                · Considera-se sem termo o contrato de trabalho que: “Em que falte a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo” (alínea c), do nº1, do art. 147º)"

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                • #23
                  RE: Contratos a termo Incerto

                  basicamente, eles estão a dizer "olhe, veja qual das hipóteses se enquadra no seu contrato e desenrasque-se" :w00t:
                  2 filhotes lindos

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                  • #24
                    RE: Contratos a termo Incerto

                    bleh.... Tens razão!



                    Há alguém me consiga traduzir estas patacoadas técnicas? please please please?

                    Comentar


                    • #25
                      RE: Contratos a termo Incerto

                      Martsy (19-10-2010)bleh.... Tens razão!







                      Há alguém me consiga traduzir estas patacoadas técnicas? please please please?


                      Se reparares, as patacoadas técnicas já estão traduzidas num post meu anterior. No entanto, sem ver o contrato não posso fazer mais.
                      2 filhotes lindos

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                      • #26
                        RE: Contratos a termo Incerto

                        Eu sei Micaela....

                        E agradeço.



                        Mas o que eu queria saber, especificamente é: imaginando que engravido, eles podem simplesmente alegar que já não precisam de mim - que período para o qual precisavam de mim terminou - e pronto? Sem eu poder fazer nada?



                        Obrigada pela paciência

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                        • #27
                          RE: Contratos a termo Incerto

                          Nunca se pode mandar alguém embora sem pré-aviso, excepto no período experimental. mesmo assim, depende do contrato. Acho que vale a pena perderes tempo e ir ou mandar alguém à ACT. Se não puderes mesmo, podes sempre pedir à seg social uma consulta jurídica se não puderes pagar a um advogado. Pelo valor de uma consulta de um médico, ou até menos, ficas com tudo esclarecido.
                          2 filhotes lindos

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