RE: Contratos a termo Incerto
Pronto, finalmente tive tempo para espreitar o contrato outra vez....
a 2ª cláusula do contrato diz assim:
"O presente contrato tem início em 12/10/2009, com um periodo experimental de trinta dias não podendo exceder um prazo de vigência superior a seis anos. O prazo previsível de duração desta actividade é de seis meses"
- O que entendo daqui é que não posso ter um contrato a termo incerto por mais de seis anos, mas o "previsível de duração desta actividade é de seis meses"? Uma vez que já ultrapassei os seis meses e continuo a trabalhar, o que podérá querer dizer?....
Não diz no contrato em parte alguma que estou a "substituir" alguém... Diz só que é estabelecido um contrato a termo incerto justificado ao abrigo da alíenea f) do n.º 2 do artº 140º do Código do trabalho. Fui ver o que dizia no código do trabalho e diz assim: "Acréscimo excepcional de actividade da empresa".
O que poderá isto tudo querer dizer?
Heeeeeeeeeeeeelp!
Many many thanks
**kiss kiss**
Pronto, finalmente tive tempo para espreitar o contrato outra vez....
a 2ª cláusula do contrato diz assim:
"O presente contrato tem início em 12/10/2009, com um periodo experimental de trinta dias não podendo exceder um prazo de vigência superior a seis anos. O prazo previsível de duração desta actividade é de seis meses"
- O que entendo daqui é que não posso ter um contrato a termo incerto por mais de seis anos, mas o "previsível de duração desta actividade é de seis meses"? Uma vez que já ultrapassei os seis meses e continuo a trabalhar, o que podérá querer dizer?....
Não diz no contrato em parte alguma que estou a "substituir" alguém... Diz só que é estabelecido um contrato a termo incerto justificado ao abrigo da alíenea f) do n.º 2 do artº 140º do Código do trabalho. Fui ver o que dizia no código do trabalho e diz assim: "Acréscimo excepcional de actividade da empresa".
O que poderá isto tudo querer dizer?
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