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horario continuo

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  • #16
    RE:

    Inserido Inicialmente por vieirasara
    Olá a todas,

    a jornada contínua (que nada tem a ver com licença para amamentação) PODE ser nos moldes seguintes: 6 horas diárias de trabalho que incluem meia hora para almoço que conta como período de trabalho (na prática são então 5 horas e meia de trabalho por dia poruqe meia hora é para almoço). Não há perda de quaisquer regalias mas muitas vezes não é bem visto pelos chefes directos (mas lei é lei!). Na administração publica (sendo ou não funcionario publico) é muito comum as mães de filhos menores de 12 anos optarem por este regime.

    Sara

    Olá Sara, exactamente

    faltava-me as palavtras pra explicar isto mesmo....

    Obrigadinha

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    • #17
      RE:

      vieirasara
      se não for pedir muito podes explicar-me melhor o que é isso da jornada contínua se não tem nada a ver com a licença de amamentação. e como funciona durante o periodo em q estamos a amamentar... isto proque nao acredito que se acumule as horas...

      pra que serve a jornada continua...? é que que pensei q fosse a licença de amamentaçao.

      beijocas e obrigada
      Raquel, Maria Beatriz, Estrelinha e Mariana

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      • #18
        RE:

        olá vieirasara, eu sou funcionária publica e no meu serviço, e olha ke ainda somos pra aí 100 mulheres , nunca ninguém pediu jornada continua por causa dos filhos, por isso nao deve ser tao comum assim. Por isso tb eu tinha tantas duvidas sobre isso, e sinceramente nao acredito muito ke me vao facilitar esse horário. Depois se começa tudo a pedir pára o serviço ás 15 horas. Mas há uma coisa ke ainda nao percebi( desculpem ), mas gozando a jornada continua tb se tem direito ás 2 horas? ou seja so trabalhava 4 horas? isso nao é esmola demais para o pobre? Beijinhos a todas

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        • #19
          RE:

          pois a minha dúvida também é essa...

          beijocas
          Raquel, Maria Beatriz, Estrelinha e Mariana

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          • #20
            RE:

            Estive a ler o Código de Trabalho e a Regulamentação e também fiquei com imensas dúvidas. Apesar de supostamente dever saber estas coisas, como não trabalho com Dto de Trabalho não estou dentro. Muito menos da prática habitual nas empresas.

            Além de partilhar as vossas dúvidas, também me questionei acerca da LIcença Parental. Alguém pede esta Licença?

            Licença parental e especial para assistência a filho ou adoptado
            1 - Para assistência a filho ou adoptado e até aos 6 anos de idade da criança, o pai e a mãe que não estejam impedidos ou inibidos totalmente de exercer o poder paternal têm direito, alternativamente:
            a) A licença parental de três meses;
            b) A trabalhar a tempo parcial durante 12 meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo;
            c) A períodos intercalados de licença parental e de trabalho a tempo parcial em que a duração total da ausência e da redução do tempo de trabalho seja igual aos períodos normais de trabalho de três meses.

            1 - O trabalhador com um ou mais filhos menores de 12 anos tem direito a trabalhar a tempo parcial ou com flexibilidade de horário.

            Flexibilidade de horário
            1 - Para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 45.º do Código do Trabalho, o direito a trabalhar com flexibilidade de horário pode ser exercido por qualquer dos progenitores ou por ambos.
            2 - Entende-se por flexibilidade de horário aquele em que o trabalhador pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho diário.
            3 - A flexibilidade de horário deve:
            a) Conter um ou dois períodos de presença obrigatória, com duração igual a metade do período normal de trabalho diário;
            b) Indicar os períodos para início e termo do trabalho normal diário, cada um com duração não inferior a um terço do período normal de trabalho diário, podendo esta duração ser reduzida na medida do necessário para que o horário se contenha dentro do período de funcionamento do estabelecimento;
            c) Estabelecer um período para intervalo de descanso não superior a duas horas.
            4 - O trabalhador que trabalhe em regime de flexibilidade de horário pode efectuar até seis horas consecutivas de trabalho e até dez horas de trabalho em cada dia e deve cumprir o correspondente período normal de trabalho semanal, em média de cada período de quatro semanas.
            5 - O regime de trabalho com flexibilidade de horário referido nos números anteriores deve ser elaborado pelo empregador.


            Reflecti aqui excertos de alguns artigos. Talvez possa ajudar.

            Carolina




            http://solangeburri.blogspot.com

            \" ajude-nos a dar-lhe colo... vai ver que não pesa nada!

            http://www.arcidadania.org/\"

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            • #21
              RE:

              Olá a todas,

              então aqui vai:
              licença de amamentação é durante o primeiro ano de vida da criança e, mediante comprovação do pediatra de que a mãe ainda amamenta e precisa da dispensa para esse fim, poderá prolongar-se por mais tempo.
              Eu gozei desta licença durante o primeiro ano de vida da minha filha (até ela fazer um ano). Essa dispensa corresponde a duas horas diárias. Ou seja, por exemplo, para um horário de 7 horas (não estou a contar com o período de almoço, que será uma hora no minimo, segundo a lei do trabalho), a trabalhadora, ficando com dispensa de 2 horas, terá um horário de 5 horas de trabalho diário (nunca estou a contar com o período de almoço).
              Ex: entrada as 9:30, almoço das 12:30 as 13:30 e saida as 15:30.

              Nunca vi acumulação de licença de amamentação com jornada contínua e não me parece que seja possivel, mas não sei.

              A jornada contínua corresponde (no meu caso) a um periodo de trabalho que se considera ininterrupto (os 30 minutos para almoço não contam como período de almoço) de 6 horas diárias total. Ou seja (por exemplo) das 9h30 até as 15:30h , mas o horário de entrada e saída tem sempre de ser ajustado com as conveniencias dos serviço.

              No sitio onde trabalho não há muita gente a usufruir deste direito, principalmente porque as chefias não gostam muito e acabam por penalizar as pessoas em termos de avaliação. no entanto, como já há alguns precedentes as pessoas vão começando aos poucos a ficar mais receptivas a estes direitos. Mas ha locais na administração publica onde muitas mulheres trabalham em jornada continua.

              A lei do trabalho ainda preve o trabalho em "part-time" por parte de mães de crianças até 12 anos, neste caso com redução proporcional do salário. mas isso então, no nosso pais não tenho conhecimento que funcione de facto....

              beijinhos e boa sorte para as que vão tentar

              sara

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              • #22
                RE:

                olá outra vez,
                relativamente ao gozo de licença parental tenho conhecimento de uma trabalhadora que estava com licença parental (sem receber salário) e que regressou as suas funções recentemente com medo de ser posta "na prateleira" quando fosse altura de regressar. De facto está tudo na lei mas muitas vezes não se cumpre a lei e as pessoas acabam por ter medo de reclamar os seus direitos....

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                • #23
                  RE:

                  Olá,

                  Em relação à licença parental pode ser gosada pelo pai ou pela mãe. É até 3 meses, mas pode gosar apenas 1 ou 2 semanas. No caso do pai, se gosar imediatamente à licença de maternidade tem direito ao ordenado durante 15 dias, ou seja, se gosada pelo pai os 1ºs 15 dias (ou unicos pois pode gosar apenas 15 dias do total de 3 meses que são concedidos) são pagos na totalidade e sem perda de quaisquer regalias. Tem de informar o patrão com antecedencia minima de 30 dias. Se for a mãe a gosar, pede o direito ao ordenado, é como se fosse uma licença sem vencimento. Não pode ser gosada pelo pai e depois pela mãe, ou gosa um ou gosa o outro.

                  Fiz-me entender?

                  Em relação à licença de amamentação e jornada contínua, os funcionários que habitualmente trabalham em jornada continua gosam.

                  Jokas


                  Olho para ti e fico calada, não existem palavras no mundo ,,,

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                  • #24
                    RE:

                    Olá daquilo que percebo da lei que a ccmct expôs, a jornada continua obriga os trabalhadores a cumprirem as horas semanais. Não percebo porque é que só fazem 6 horas diárias. Que lei é essa? Qual o Dec. Lei?


                    Olho para ti e fico calada, não existem palavras no mundo ,,,

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