Estou um pouco abatida com a dupla notícia da separação de uns amigos, sendo o pai que vai ficar com os dois filhos. Alguém sabe em que circunstâncias é que o pai pode ficar com os filhos, sabendo que a mãe não quer prescindir do direito de ficar com eles? A lei é igual para pai e mãe ou a mãe tem alguma espécie de prioridade/ poder maternal? É um tema para ser discutido em tribunal, quando ambos os pais querem ficar com os filhos?Este tema dá-me insónias! Não me imagino separar dos meus filhos!:?:
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Quem fica com os filhos?
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Inserido Inicialmente por Terra MãeEstou um pouco abatida com a dupla notícia da separação de uns amigos, sendo o pai que vai ficar com os dois filhos. Alguém sabe em que circunstâncias é que o pai pode ficar com os filhos, sabendo que a mãe não quer prescindir do direito de ficar com eles? A lei é igual para pai e mãe ou a mãe tem alguma espécie de prioridade/ poder maternal? É um tema para ser discutido em tribunal, quando ambos os pais querem ficar com os filhos?Este tema dá-me insónias! Não me imagino separar dos meus filhos!:?:MJ:fish:
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Qundo me divorciei d meu primeiro marido, acordamos em ficar com a guarda conjunta da nossa filha. Ela passa uma semana com cada um. Adaptou-se muito bem e é uma criança feliz. Se os pais forem civilizados e pensarem em primeiro lugar no bem das crianças, tudo se resolve pelo melhor!
Teresa
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Inserido Inicialmente por TeresaFerreiraQundo me divorciei d meu primeiro marido, acordamos em ficar com a guarda conjunta da nossa filha. Ela passa uma semana com cada um. Adaptou-se muito bem e é uma criança feliz. Se os pais forem civilizados e pensarem em primeiro lugar no bem das crianças, tudo se resolve pelo melhor!
TeresaMJ:fish:
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oi
em portugal se a mae quiser ficar com as crianças
a unica hipotese de o pai contrariar é provar que ha negligençia
ou que a mqe é incapaz.
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Inserido Inicialmente por Patchioi
em portugal se a mae quiser ficar com as crianças
a unica hipotese de o pai contrariar é provar que ha negligençia
ou que a mqe é incapaz.MJ:fish:
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Cada vez mais há decisões de tribunais que vêem pai e mãe da mesma forma, sobretudo se as crianças já não são bebés.
Conheço o caso de um pai que demonstrou e convenceu o tribunal que a ligação da filha de 6 anos consigo era muito mais forte do que com a mãe (sem alegações de maus comportamentos por parte da mãe) e, por isso, ficou com a guarda da crianças.
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Pelas vossas simpáticas respostas, calculo que impossível generalizar e prever as respostas. 'Cada caso é um caso'. Cada vez mais a figura do pai aparece em maior destaque, algo que era impensável a alguns anos atrás. O que me custa é lutar por algo que faz parte de nós, os filhos são como uma perna ou um braço - (pelo menos até à fase adulta) temos de questionar essa relação que é tão óbvia? Talvez não seja tão simples...
Estou cada vez mais baralhada!
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Inserido Inicialmente por Mãeaos30Cada vez mais há decisões de tribunais que vêem pai e mãe da mesma forma, sobretudo se as crianças já não são bebés.
Conheço o caso de um pai que demonstrou e convenceu o tribunal que a ligação da filha de 6 anos consigo era muito mais forte do que com a mãe (sem alegações de maus comportamentos por parte da mãe) e, por isso, ficou com a guarda da crianças.MJ:fish:
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A actual lei prevê que em caso de acordo as responsabilidades parentais pertençam a ambos os progenitores. Segundo a lei nem o pai nem a mãe têm direito a ficar com os filhos. O direito é dos filhos. A obrigação é dos pais. Ambos os progenitores são obrigados a cuidar dos filhos, o menor tem o direito a ser cuidado.
No caso que apresenta, se não houver acordo entre os progenitores, deverá o tribunal decidir tendo em conta o interesse da criança. Em 84 % dos casos o tribunal decide que as crianças fiquem com a mãe.
Está aprovada pela Assembleia da República, à espera de promulgação do Presidente, uma lei que determina que as crianças fiquem sob a responsabilidade de ambos os progenitores. Porém a guarda poderá ser de apenas um deles. O ideal é que as crianças fiquem o mesmo tempo com cada um dos progenitores, por exemplo o pai vais buscá-los à escola à sexta-feira e leva-os à escola na segunda e nas férias estão de 15 em 15 dias com cada um dos progenitores.
Para se chegar a um acordo dever-se-á recorrer aos serviços de mediação familiar (está tudo na internet)
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