RE:
Ah, desculpa, esqueci-me de mencionar, eu sou advogada há 12 anos, podes confiar no que te disse. Se o divórcio for de mútuo consentimento é tratado na Conservatória, se for sem consentimento ou antigo litigioso, deves intentar a acção no Tribunal e aí sim precisas de advogado. Vai à segurança social e requer o beneficio de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono e dispensa de pagamento das taxas de justiça, demais encargos do processo e honorários do defensor a nomear. Se foste vitima de agressões por parte do teu marido, deves de imediato ir à autoridade da área de residência apresentar queixa crime, pois esse crime chama-se violência doméstica e actualmente é um crime público.
se precisares de Advogado, diz. Estou ao teu inteiro dispôr.
bjs
Ah, desculpa, esqueci-me de mencionar, eu sou advogada há 12 anos, podes confiar no que te disse. Se o divórcio for de mútuo consentimento é tratado na Conservatória, se for sem consentimento ou antigo litigioso, deves intentar a acção no Tribunal e aí sim precisas de advogado. Vai à segurança social e requer o beneficio de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono e dispensa de pagamento das taxas de justiça, demais encargos do processo e honorários do defensor a nomear. Se foste vitima de agressões por parte do teu marido, deves de imediato ir à autoridade da área de residência apresentar queixa crime, pois esse crime chama-se violência doméstica e actualmente é um crime público.
se precisares de Advogado, diz. Estou ao teu inteiro dispôr.
bjs
Comentar