Bom ja andei a bisbilhotar por este forum mas nao encontrei ninguem na minha exacta situação. Nós temos uma moradia. O terreno era meu, e a casa foi construida antes de casarmos portanto na teoria a casa é minha. Tudo desde o projecto da casa, a luz, a agua etc esta tudo no meu nome. No entanto o emprestimo bancario foi feito em nome dos dois. Pelo que li algures, eu teria de ir ao banco tratar das coisas para ele deixar de fazer parte do emprestimo e pelo que percebi tinha que refazer um emprestimo so em meu nome e ter a sorte de ser aceite com o meu ordenado. Mas será que alguem sabe qual é o problema do nome dele continuar no emprestimo, e ser so eu a pagar o emprestimo?Entendo que se eu morrer a casa fica paga e ele se calhar a possa vir buscar. Mas e se eu fizer um documento em como dou a casa para a minha filha ou para os meus pais em casa de minha morte?
Alem disso há a questão do dinheiro que tenho que lhe dar. Quando foi para fazer a casa ele entrou com o mealheiro que tinha, que penso que foram 8.000€. Durante este tempo que estamos juntos o ordenado dele entra para ajudar nas despesas, mas eu muito facilmente provo que ele gastava mais do que recebia(é so mostrar os extractos bancarios)portanto a meu ver nao teria que lhe dar muito mais que os 8.000€, terei razao?
Outra questão, eu oiço dizer que ha casais que a mulher é que ficou com a casa, e o marido tem que lhe continuar a ajudar com o emprestimo. Alguem sabe porque? Bem é mesmo so curiosidade pois eu nao quero ser sustentada por ninguem...
E para haver divorcio ha que provar que o casal ja vive separado ha pelo menos 1 ano. Quer dizer que a pessoa que deixa a casa tem que mudar imediatamente a sua morada, pois so desta forma se consegue provar que vive separado certo?
Obrigada a quem me puder ajudar, porque mulher prevenida vale por dois e eu quero estar o maximo informada antes de partir para alguma decisão.
bj
Alem disso há a questão do dinheiro que tenho que lhe dar. Quando foi para fazer a casa ele entrou com o mealheiro que tinha, que penso que foram 8.000€. Durante este tempo que estamos juntos o ordenado dele entra para ajudar nas despesas, mas eu muito facilmente provo que ele gastava mais do que recebia(é so mostrar os extractos bancarios)portanto a meu ver nao teria que lhe dar muito mais que os 8.000€, terei razao?
Outra questão, eu oiço dizer que ha casais que a mulher é que ficou com a casa, e o marido tem que lhe continuar a ajudar com o emprestimo. Alguem sabe porque? Bem é mesmo so curiosidade pois eu nao quero ser sustentada por ninguem...
E para haver divorcio ha que provar que o casal ja vive separado ha pelo menos 1 ano. Quer dizer que a pessoa que deixa a casa tem que mudar imediatamente a sua morada, pois so desta forma se consegue provar que vive separado certo?
Obrigada a quem me puder ajudar, porque mulher prevenida vale por dois e eu quero estar o maximo informada antes de partir para alguma decisão.
bj
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