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Duvidas sobre pagamento a emp doméstica

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  • Duvidas sobre pagamento a emp doméstica

    Boa tarde!

    Como já reparei que aqui pelo fórum existem pessoas com conhecimentos júridos, agradecia a vossa ajuda, visto que sou uma leiga nesta matéria.

    Tinha uma empregada doméstica a horas e sempre lhe paguei o valor dessas horas no final do mês; sempre paguei sub de férias e natal...AH e sempre quis estabelecer um contrato de trabalho ou pagar SS, mas ela nunca aceitou pq tem um vinculo de trabalho num prédio (onde inclusive lhe dão casa).

    Por circuntâncias puramente familiares (a família cresceu e tenho uma filha que não pode ir à escola), decidi que precisava de uma pessoa a tempo inteiro, e voltei-lhe a propor Contrato, etc...ela não aceitou por causa do tal vinculo, então não tive alternativa e disse-lhe que ia procurar uma pessoa com essa disponiilidade.

    Encontrei a tal pessoa e avisei em Janeiro, que a outra Srª. entrava em Fev, e ela disse-me que tinha que lhe pagar os direitos dela ("porque se não vou à loja do cidadão"! LOL). Não quero fugir de nada só quero é saber o que lhe tenho que dar, por lei.

    E já agora será que a posso obrigar a passar um acto único ao menos do último ano?

    Obrigado, antecipadamente, pela ajuda!

  • #2
    e porque é que não vais também à loja do cidadão? Eles atendem trabalhadores e patrões por igual.
    2 filhotes lindos

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    • #3
      Inserido Inicialmente por micaela24 Ver Mensagem
      e porque é que não vais também à loja do cidadão? Eles atendem trabalhadores e patrões por igual.
      Tens toda a razão Micaela, obrigado!

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      • #4
        O local ideal para essas informaçoes é no tribunal de trabalhos.



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        • #5
          Qual é a duvida? Neste país ou se trabalha por conta propria (ainda que seja a recibos verdes) ou por conta de outrem.
          O empregado não quer ou deixa de querer fazer descontos, é uma obrigação da entidade patronal!
          Se ela não tem contrato, está efectiva!
          Se ainda por cima há pagamentos de subsibios então é que não ha duvida nenhumaquanto ao tipo de vinculo contratual!
          Ela vai à segurança social e o resultado vai ser: pagar todas as comparticipações em falta à SS , acrescidas de multas e juros.
          Pagar a indemnização à senhora por despedimento, e é preciso ver o tipo de despedimento, se por justa causa ou não e em função disso a devida indemnização!
          Passo a vida a dizer para terem cuidado com estas "senhoras" que elas na hora de virem embora sabem sempre todos os seus direitos! Ou elas são trabalhadoras independentes e passam recibos ou então sao vossas funcionarias!
          Para que ninguem morra de curiosidade e arranje como se entreter ainda mais http://antestardequenunca-becas.blogspot.com/

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