Boa tarde!
Como já reparei que aqui pelo fórum existem pessoas com conhecimentos júridos, agradecia a vossa ajuda, visto que sou uma leiga nesta matéria.
Tinha uma empregada doméstica a horas e sempre lhe paguei o valor dessas horas no final do mês; sempre paguei sub de férias e natal...AH e sempre quis estabelecer um contrato de trabalho ou pagar SS, mas ela nunca aceitou pq tem um vinculo de trabalho num prédio (onde inclusive lhe dão casa).
Por circuntâncias puramente familiares (a família cresceu e tenho uma filha que não pode ir à escola), decidi que precisava de uma pessoa a tempo inteiro, e voltei-lhe a propor Contrato, etc...ela não aceitou por causa do tal vinculo, então não tive alternativa e disse-lhe que ia procurar uma pessoa com essa disponiilidade.
Encontrei a tal pessoa e avisei em Janeiro, que a outra Srª. entrava em Fev, e ela disse-me que tinha que lhe pagar os direitos dela ("porque se não vou à loja do cidadão"! LOL). Não quero fugir de nada só quero é saber o que lhe tenho que dar, por lei.
E já agora será que a posso obrigar a passar um acto único ao menos do último ano?
Obrigado, antecipadamente, pela ajuda!
Como já reparei que aqui pelo fórum existem pessoas com conhecimentos júridos, agradecia a vossa ajuda, visto que sou uma leiga nesta matéria.
Tinha uma empregada doméstica a horas e sempre lhe paguei o valor dessas horas no final do mês; sempre paguei sub de férias e natal...AH e sempre quis estabelecer um contrato de trabalho ou pagar SS, mas ela nunca aceitou pq tem um vinculo de trabalho num prédio (onde inclusive lhe dão casa).
Por circuntâncias puramente familiares (a família cresceu e tenho uma filha que não pode ir à escola), decidi que precisava de uma pessoa a tempo inteiro, e voltei-lhe a propor Contrato, etc...ela não aceitou por causa do tal vinculo, então não tive alternativa e disse-lhe que ia procurar uma pessoa com essa disponiilidade.
Encontrei a tal pessoa e avisei em Janeiro, que a outra Srª. entrava em Fev, e ela disse-me que tinha que lhe pagar os direitos dela ("porque se não vou à loja do cidadão"! LOL). Não quero fugir de nada só quero é saber o que lhe tenho que dar, por lei.
E já agora será que a posso obrigar a passar um acto único ao menos do último ano?
Obrigado, antecipadamente, pela ajuda!
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