Bons dias,
Ouvi esta manhã na rádio que afinal a medida de eliminar do IRS as despesas inerentes à compra de casa e arrendamentos vai, de facto, entrar em vigor em Janeiro de 2012. No entanto só aplicável a novos contratos, depreendo disto que só quem vai comprar casa em 2012 não poderá colocar essa despesa no IRS. Nos contratos já celebrados mantém-se a sua abrangência nas despesas a apresentar ao Estado pelo IRS, mas com alguns 'limites' que ainda não ficaram muito claros. Provavelmente devem colocar algum tecto nestas despesas...
Fico mais descansada, comprei casa em Janeiro deste ano e já estava a ver a vidinha andar para trás...
Ouvi esta manhã na rádio que afinal a medida de eliminar do IRS as despesas inerentes à compra de casa e arrendamentos vai, de facto, entrar em vigor em Janeiro de 2012. No entanto só aplicável a novos contratos, depreendo disto que só quem vai comprar casa em 2012 não poderá colocar essa despesa no IRS. Nos contratos já celebrados mantém-se a sua abrangência nas despesas a apresentar ao Estado pelo IRS, mas com alguns 'limites' que ainda não ficaram muito claros. Provavelmente devem colocar algum tecto nestas despesas...
Fico mais descansada, comprei casa em Janeiro deste ano e já estava a ver a vidinha andar para trás...
Comentar