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Subsidio de natal!!

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  • #16
    RE: Subsidio de natal!!

    Vs (30-09-2009)Meninas liguei pro Ministerio do Trabalho e disseram que a entidade nao tem de pagar nada so ira pagar os meses trabalhados, ou seja baixa de risco ou licença de maternidade nao é pago pela entidade,dizem que a segurança social quando nos paga esses meses ja nos ta a dar a mais pra compensar o subsidio de natal. Pois bem grande gaita!!!


    Pois, lamentavelmente à pessoas a atender nessas linhas que nem sabem o que dizem...

    O que eles estão a dizer não é verdade, durante a baixa a segurança social paga apenas em função do ordenado diário declarado pela empresa e não pela média dos ultimos meses



    Durante a licença de maternidade eles pagam a média dos ultimos 4 meses que podem ou não incluir subsidios de natal e férias. No meu caso por exemplo não inclui nem uma nem outra



    Segundo a nova legislação



    Artigo 65.º

    Regime de licenças, faltas e dispensas

    1 — Não determinam perda de quaisquer direitos, salvo

    quanto à retribuição, e são consideradas como prestação

    efectiva de trabalho as ausências ao trabalho resultantes de
    :

    a) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez;

    b) Licença por interrupção de gravidez;

    c) Licença parental, em qualquer das modalidades;

    d) Licença por adopção;

    e) Licença parental complementar em qualquer das

    modalidades;

    f) Falta para assistência a filho;

    g) Falta para assistência a neto;

    h) Dispensa de prestação de trabalho no período nocturno;

    i) Dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora

    grávida, puérpera ou lactante, por motivo de

    protecção da sua segurança e saúde;

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    • #17
      RE: Subsidio de natal!!

      csm (30-09-2009)
      Miaua (30-09-2009)
      csm (28-09-2009)



      Olá! Tanto o subsidio de Natal como o de férias que vamos receber este ano (2009) corresponde aos meses que trabalhamos no ano 2008. O teres ficado em casa este ano poderá é vir a influenciar o do ano 2010.



      Beijinhos.


      O Subsídio de Natal diz respeito a este ano e não ao ano anterior.


      Tens razão . Tava a fazer confusão com as férias! Obrigada.


      Não te preocupes, há empresas que também fazem confusão

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      • #18
        RE: Subsidio de natal!!

        Meninas preciso de saber onde diz isso pra eu mandar um mail pro Ministerio de trabalho,ja agora quero saber o que eles dizem.
        Fim de pilula: julho de 2007







        Nasceu a 11 de Maio as 4h40m



        38 semanas 3460kg e 50cm







        És o meu amor Gabriel







        DPP: 24 de Maio



        Madrinha: Hope2008

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        • #19
          RE: Subsidio de natal!!

          A informação que me dão foi a mesma que o ministério do trabalho te deu...de qualquer forma enviei email para o act aguardo resposta. De qualquer forma também vou perguntar a colegas de trabalho que estiveram de licença para ver se a empresa pagou.

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          • #20
            RE: Subsidio de natal!!

            Perguntei a uma coega de trabalho que esteve de licença e a entidade patronal pagou por inteiro o subsidio de natal, ela diz que a licença é como se estivessemos a trabalhar. em relaçao á baixa por gravidez de risco isso é k ja n sei.

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            • #21
              RE: Subsidio de natal!!

              Já me ligaram da inspecção do trabalho...pelos vistos não teos direito de receber o subsidio de natal agora depende da boa vontade da entidade patronal.

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              • #22
                RE: Subsidio de natal!!

                Este país é uma vergonha



                As pessoas que atendem ao publico nem a legislação sabem ler, haja paciência

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                • #23
                  RE: Subsidio de natal!!

                  Quando eu estive de licença, a minha entidade patronal pagou o subsidio de natal integralmente. Falei com os serviços financeiros na altura que me informaram que quem decide se paga ou não é a entidade patronal, que não são obrigados a isso. Ao que parece a legislação é omissa quanto a esse assunto.



                  Mariana

                  Mariana

                  www.coisasdemae.eu



                  Comentar


                  • #24
                    RE: Subsidio de natal!!

                    mae.eu (04-10-2009)Quando eu estive de licença, a minha entidade patronal pagou o subsidio de natal integralmente. Falei com os serviços financeiros na altura que me informaram que quem decide se paga ou não é a entidade patronal, que não são obrigados a isso. Ao que parece a legislação é omissa quanto a esse assunto.







                    Mariana



                    www.coisasdemae.eu


                    E havia uma omissão, ninguém se entendia em relaçao aos subsidios



                    Por isso é que as alterações que sairam no inicio deste ano são muitos mais esclarecedoras em relação a esse assunto.

                    A legislação é muito directa quando diz que os subsidios de maternidade, baixas de gravidez de risco e licenças parentais sao consideradas tempo efectivo de trabalho



                    O que eu entendo é que quem dá esses esclarecimentos não sabem o que e que e considerado tempo efectivo de trabalho



                    bjks

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