Inserido Inicialmente por violeta1
Ver Mensagem
Comunicação
Collapse
No announcement yet.
slot_topleaderboard_post
Collapse
*Futuras Mamãs de Março, Abril e Maio 2014*
Collapse
X
-
Inserido Inicialmente por violeta1 Ver Mensagemhãããããããããmmmmmm?!!!???
Conta lá essa que agora não entendi!
agora cada pessoa e k sabe...eu pelo menos naso as cheiro...pode sere estupides mas paciencia
Comentar
-
Paty,
Tás-te a "empaturrar" com o Bolo, melher?
Nem dizes nada só com medo que "a gente" também queira! já é pouco pra ti, não é gulosa!?! LOL
Boa sorte pra consulta no dentista!Treinante desde Junho 2013
1º Ciclo 31 dias
2º Ciclo 32 dias
3ª Ciclo o red decidiu ir de férias por 9 meses... DPP 12Maio 2014
Comentar
-
Inserido Inicialmente por violeta1 Ver MensagemPaty,
Tás-te a "empaturrar" com o Bolo, melher?
Nem dizes nada só com medo que "a gente" também queira! já é pouco pra ti, não é gulosa!?! LOL
Boa sorte pra consulta no dentista!
Comentar
-
Inserido Inicialmente por Mart86 Ver Mensagema mim disseram me tanto pessoas da minha familia como de fora k nao se deve cheirar flores...pk depois o bebe pode nascer com alguma mancha em forma de flor...mas k faz ter o pe atras e nao cheirar...e fato de a minha mae na gravidez cheirou flores e eu e a minha irma temos cada nossa uma mancha parerce uma flor a minha nao da para ver mt bem pk esta nun sitio estrategico a da minha irma tem no braço e ate e grandita...
agora cada pessoa e k sabe...eu pelo menos naso as cheiro...pode sere estupides mas paciencia
Agora o meu afilhado não vai ser batizado em Março porque eu tou grávida! Dizem que se a madrinha estiver grávida um dos bebés pode ter sérios problemas de saude e até morrer! Eu não acredito, no entanto o batizado dele agora ficou adiado pra Julho!Treinante desde Junho 2013
1º Ciclo 31 dias
2º Ciclo 32 dias
3ª Ciclo o red decidiu ir de férias por 9 meses... DPP 12Maio 2014
Comentar
-
Inserido Inicialmente por violeta1 Ver MensagemCp, não te consigo ajudar em relação á tua pergunta sobre o facto de seres dispensada ao sábado!
O NOSSO BENFICA dá na "televisão dos pobres" ou dá só nos ricos? A que horas é o jogo?
Quanto a turnos, eu sei que a partir do 5º mês posso recusar os turnos da noite. Os meus colegas nisso até são porreiros, pois eles gostam de fazer o turno da noite e trocam sempre comigo para eu fazer as manhãs/tardes... e é muito raro ter de fazer noite (das 15h às 22h)! O que me dava jeito era mesmo poder fazer de segunda a sexta, quando tiver a bebé... mas parece-me "muita fruta"! Ainda por cima, o local onde eu trabalho só está mesmo aberto de 3º a sábado e teria de ir para outro edifício às 2ªs feiras! Vou tentar saber no sindicato... isto é tudo novidade para mim!
Amanhã vou a um workshop sobre cuidados a ter com os bebés, por isso vou só trabalhar de tarde!
Joquinhas
Comentar
-
Inserido Inicialmente por cp1979 Ver MensagemO SLB dá na sport TV às 20h30!
Amanhã vou a um workshop sobre cuidados a ter com os bebés, por isso vou só trabalhar de tarde!
Joquinhas
Quanto ao Workshop depois vem cá contar, eu fiz um que a "Lauroderm" deu em Maio em parceria com a Farmácia onde compro os meus medicamentos e gostei bastante! No fim tivemos direito a lembranças "Lauroderm" (desculpem a publicidade) e lanche! Foi muito giro e aprendi muitos cuidados básicos que não sabia!Treinante desde Junho 2013
1º Ciclo 31 dias
2º Ciclo 32 dias
3ª Ciclo o red decidiu ir de férias por 9 meses... DPP 12Maio 2014
Comentar
-
Bom fim de semana pra vocês também...
Amanhã não devo vir cá e no Domingo não prometo nada!
Se não nos falarmos antes regresso 2ª feira!
Vocês paracem funcionárias públicas, saem cedo do trabalho! Ainda me faltam 10min para ir pra casa!
Beijinhos beijinhos pra todas e não se estragem...Treinante desde Junho 2013
1º Ciclo 31 dias
2º Ciclo 32 dias
3ª Ciclo o red decidiu ir de férias por 9 meses... DPP 12Maio 2014
Comentar
-
Inserido Inicialmente por Lianealves Ver MensagemOlá meninas
Dei aqui um salto pois li que a CP vai ter uma menina!!!! parabéns!!
E depois fui ver á tabela e a minha Nono e Anareis também já sabem o sexo dos bebecas
Como passa depressa o tempo!!!
Cpezinha de todos os nomea, adoro Mariana , Nono vais ter um Xavier e Anareis vais ter como genro o Nacib :P
Parabéns minhas lindas e um beijo para as restantes
Inserido Inicialmente por Mart86 Ver Mensagemalimente se contra a gripe...
cogumelos shiitake
gema de ovo
iogurtes
açafrao
bagas de goji
sementes de chia
pevides
oleo de coco...
fora com a gripe( imagino k nao possamos comer a maioria destas coisas)
Comentar
-
Inserido Inicialmente por cp1979 Ver MensagemOlá meninas! Espero que esteja tudo bem por aqui! Obrigado a todas pelos miminhos para a minha filhota! Hoje tem sido uma loucura de telefonemas! Tinha tanta gente que me pediu para ligar quando soubesse! é uma alegria partilhar com a família e os amigos (e as amigas da net ) a nossa felicidade! Hoje é vesti uma s-shirt cor-de-rosa! lol!
Quanto à licença vou tirar eu os 5 meses. O namorido no trabalho dele não dá jeito ao patrão e o melhor é não arriscar que isto não está fácil! E o mês que recebo a menos é menos um mês de colégio que pago (mais coisa menos coisa) e mais tempo que fico com a minha bebé!
Agora estou um pouco confusa e vou ter de me informar, pois disseram-me que posso pedir para não trabalhar sábados (e trabalhar de 2ª a 6ª) até a minha filha ter 12 anos... parece-me um pouco estranho... mas realmente vou ter de a deixar nas avós ou tia nesses dias pois não tenho colégio ao sábado... e como vocês sabem eu trabalho de terça a sábado...
Estou na função pública há pouco tempo e não percebo nada destas leias... alguém sabe algo sobre isto?
Quanto a comidinhas, hoje é dia de ir ver o SLB ao café! lol (gosto mesmo de ir ver a bola com o namorido) e o jantar vai ser por lá! as castanhas ficam para comer amanhã na casa da sogra assadinhas mesmo na lenha!
Vou passear o canito! joquinhas
Em primeiro lugar muitos parabéns pela Menina!
Fiquei muito feliz com a novidade! Não sei se sabes mas era a minha preferência
Costumo ouvir dizer que no 1º bebé não há preferência, desde que venha perfeitinho mas a verdade é que desde que me lembro de querer engravidar que tenho preferência por meninas! E tu, qual era a tua/vossa preferência?
Deixa-me ainda dizer-te que os três nomes que inicas são os meus preferidos
Relativamente ao teu post, não conheço qualquer norma na lei que diga que não podes trabalhar aos sábados. Há diversos pedidos que podes fazer junto da entidade empregadora, mas esse desconheço.
Começo por dizer-te que para além da licença inicial a que tens direito, podes ainda gozar de diversos direitos (todos elencados no Código do Trabalho) entre os quais:
1) licença complementar:
Artigo 51.º
Licença parental complementar1 - O pai e a mãe têm direito, para assistência a filho ou adoptado com idade não superior a seis anos, a licença parental complementar, em qualquer das seguintes modalidades:
a) Licença parental alargada, por três meses;
b) Trabalho a tempo parcial durante 12 meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo;
c) Períodos intercalados de licença parental alargada e de trabalho a tempo parcial em que a duração total da ausência e da redução do tempo de trabalho seja igual aos períodos normais de trabalho de três meses;
d) Ausências interpoladas ao trabalho com duração igual aos períodos normais de trabalho de três meses, desde que previstas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
2 - O pai e a mãe podem gozar qualquer das modalidades referidas no número anterior de modo consecutivo ou até três períodos interpolados, não sendo permitida a cumulação por um dos progenitores do direito do outro.
3 - Se ambos os progenitores pretenderem gozar simultaneamente a licença e estiverem ao serviço do mesmo empregador, este pode adiar a licença de um deles com fundamento em exigências imperiosas ligadas ao funcionamento da empresa ou serviço, desde que seja fornecida por escrito a respectiva fundamentação.Ultima edição por S.; 02-11-2013, 17:41.Treinante desde 2010 *** 4 abortos repetidos sem causa aparente
Portadora de mutação MTHFR - variante 677 T/T em homozigotia
Positivo a 11.12.2014 *** DUM 11.11.2014 *** DPP 18.08.2015
Comentar
-
2) Dispensa para aleitação/amamentação
Artigo 48.º
Procedimento de dispensa para amamentação ou aleitação
1 - Para efeito de dispensa para amamentação, atrabalhadora comunica ao empregador, com a antecedência de 10 diasrelativamente ao início da dispensa, que amamenta o filho, devendoapresentar atestado médico se a dispensa se prolongar para além do primeiro anode vida do filho.
2 - Para efeito de dispensa para aleitação, o progenitor:
a) Comunica ao empregador que aleita o filho, com a antecedência de 10 diasrelativamente ao início da dispensa;
b) Apresenta documento de que conste a decisão conjunta;
c) Declara qual o período de dispensa gozado pelo outro progenitor, sendo casodisso;
d) Prova que o outro progenitor exerce actividade profissional e, caso sejatrabalhador por conta de outrem, que informou o respectivo empregador dadecisão conjunta.
3) Direito à redução de horário ou horário flexível
Artigo 55.º
Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares
1 - O trabalhador com filho menor de 12 anos ou,independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com eleviva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar a tempoparcial.
2 - O direito pode ser exercido por qualquer dos progenitores oupor ambos em períodos sucessivos, depois da licença parental complementar, emqualquer das suas modalidades.
3 - Salvo acordo em contrário, o período normal de trabalho a tempoparcial corresponde a metade do praticado a tempo completo numa situação comparávele, conforme o pedido do trabalhador, é prestado diariamente, de manhã ou detarde, ou em três dias por semana.
4 - A prestação de trabalho a tempo parcial pode ser prorrogada atédois anos ou, no caso de terceiro filho ou mais, três anos, ou ainda, nocaso de filho com deficiência ou doença crónica, quatro anos.
5 - Durante o período de trabalho em regime de tempo parcial, otrabalhador não pode exercer outra actividade incompatível com a respectivafinalidade, nomeadamente trabalho subordinado ou prestação continuada deserviços fora da sua residência habitual.
6 - A prestação de trabalho a tempo parcial cessa no termo do períodopara que foi concedida ou no da sua prorrogação, retomando o trabalhador aprestação de trabalho a tempo completo.
7 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nesteartigo.
Artigo 56.º
Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares1 - O trabalhador com filho menor de 12 anos ou,independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com eleviva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar em regime dehorário de trabalho flexível, podendo o direito ser exercido por qualquer dosprogenitores ou por ambos.
2 - Entende-se por horário flexívelaquele em que o trabalhador pode escolher, dentro de certos limites, ashoras de início e termo do período normal de trabalho diário.
3 - O horário flexível, a elaborar peloempregador, deve:
a) Conter um ou dois períodos depresença obrigatória, com duração igual a metade do período normal de trabalhodiário;
b) Indicar os períodos para início etermo do trabalho normal diário, cada um com duração não inferior a um terço doperíodo normal de trabalho diário, podendo esta duração ser reduzida na medidado necessário para que o horário se contenha dentro do período de funcionamentodo estabelecimento;
c) Estabelecer um período para intervalode descanso não superior a duas horas.
4 - O trabalhador que trabalhe em regimede horário flexível pode efectuar até seis horas consecutivas de trabalho e atédez horas de trabalho em cada dia e deve cumprir o correspondente períodonormal de trabalho semanal, em média de cada período de quatro semanas.
5 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.
4) Dispensa de prestação de trabalho suplementar
Artigo 59.º
Dispensa de prestação de trabalho suplementar
1 - A trabalhadora grávida, bem como o trabalhador ou trabalhadoracom filho de idade inferior a 12 meses, não está obrigada a prestartrabalho suplementar.
2 - A trabalhadora não está obrigada a prestar trabalho suplementardurante todo o tempo que durar a amamentação se for necessário para a sua saúdeou para a da criança.
3 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.
5) Dispensa de trabalho nocturno
Artigo 60.º
Dispensa de prestação de trabalho no período nocturno
1 - A trabalhadora tem direito a ser dispensada deprestar trabalho entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte:
a) Durante um período de 112 dias antes e depois do parto, dos quaispelo menos metade antes da data previsível do mesmo;
b) Durante o restante período de gravidez, se for necessário para a suasaúde ou para a do nascituro;
c) Durante todo o tempo que durar a amamentação, se fornecessário para a sua saúde ou para a da criança.
2 - À trabalhadora dispensada da prestação de trabalho nocturno deve seratribuído, sempre que possível, um horário de trabalho diurno compatível.
3 - A trabalhadora é dispensada do trabalho sempre que não seja possívelaplicar o disposto no número anterior.
4 - A trabalhadora que pretenda ser dispensada de prestar trabalhonocturno deve informar o empregador e apresentar atestado médico, no caso daalínea b) ou c) do n.º 1, com a antecedência de 10 dias.
5 - Em situação de urgência comprovada pelo médico, a informaçãoreferida no número anterior pode ser feita independentemente do prazo.
6 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a dispensa daprestação de trabalho nocturno deve ser determinada por médico do trabalhosempre que este, no âmbito da vigilância da saúde dos trabalhadores,identificar qualquer risco para a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante.
7 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1,2 ou 3.
Estes são alguns dos direitos que tens/têm mas, existem outros.
Se precisares de ajuda podes sempre enviar-me MP ou dirigir-te ao ACT(Autoridade para as Condições de Trabalho) da tua área de residência.
Deixo-te um link onde podes/podem tirar algumas dúvidas: http://www.inr.pt/content/1/69/parentalidade
Beijinhos para ti e para todas as mamãs ❀❀
Ultima edição por S.; 02-11-2013, 17:57.Treinante desde 2010 *** 4 abortos repetidos sem causa aparente
Portadora de mutação MTHFR - variante 677 T/T em homozigotia
Positivo a 11.12.2014 *** DUM 11.11.2014 *** DPP 18.08.2015
Comentar
-
Olá a todas! Bem este dia tem sido uma correria e só agora consegui ir a net!
Lá fui ao workshope gostei principalmente da 1ª e da 3ª parte onde falartam dos cuidados a ter com os recém-nascidos e algumas coisas estranhas que podem aparecer nos bebé e que não devemos ficar assustadas e quais os cuidados a ter nessas situações (a maioria deles é mesmo não fazer nada, pois da mesma maneira que apareceram, desaparecem). foi dado por uma enfermeira do centro de saúde!
A 3ª parte foi sobre a muda da fralda. Foi dado por uma representante da doddot!
A 2ª parte foi sobre a criopreservação das celulas estaminais. Um tema que a mim me faz muita confusão principalmente por não podermos ter acesso gratuitamento (só está disponivel o banco publico para partos realizados num hospital no Porto) e por existirem as opções privadas, mas com preços completamente fora do alcance de todos e da grande maioria! Eu compreendo (e hoje fiquei a compreender um pouquinho melhor) que é compreensivel que tenha um custo elevado... mas como nos podem dizer que a vida dos nossos filhos podem vir a custar 2000 e tal euros??? Qual o valor de uma vida? Não há preço, certo? Então porquê esta forma de negócio que nem todos podemos adquirir! É certo que, me podem dizer, "ah e tal é como tudo... queres melhor segurança de um automóvel, compras um carro melhor... ou até mesmo as cadeirinhas de transporte (onde ao fim ao cabo estamos a colocar as vidas dos nosso filhos lá...)" mas este tema faz-me um bocado confusão, pois nem eu, nem a grande maioria das pessoas tem possíbilidades para esse "investimento". E depois se acontece alguma coisa, e nós não fizemos a criopreservação? Será que nos vamos perdoar???? isto não devia ser assim... enquanto a senhora falava ( a fez muito bem o seu papel) eu sabia perfeitamente que no final ela iria dizer que se estivessemos interessados em adquirir o produto, iriamos falar com ela... eu estava interessada... mas não tenho meios para tal!
Desculpem o desabafo, mas sai de lá com este pensamento/revolta!
Inserido Inicialmente por S. Ver MensagemOlá cpzinha,
Em primeiro lugar muitos parabéns pela Menina!
Fiquei muito feliz com a novidade! Não sei se sabes mas era a minha preferência
Costumo ouvir dizer que no 1º bebé não há preferência, desde que venha perfeitinho mas a verdade é que desde que me lembro de querer engravidar que tenho preferência por meninas! E tu, qual era a tua/vossa preferência?
Deixa-me ainda dizer-te que os três nomes que inicas são os meus preferidos
Relativamente ao teu post, não conheço qualquer norma na lei que diga que não podes trabalhar aos sábados. Há diversos pedidos que podes fazer junto da entidade empregadora, mas esse desconheço.
Começo por dizer-te que para além da licença inicial a que tens direito, podes ainda gozar de diversos direitos (todos elencados no Código do Trabalho) entre os quais:
1) licença complementar:
Artigo 51.º
Licença parental complementar1 - O pai e a mãe têm direito, para assistência a filho ou adoptado com idade não superior a seis anos, a licença parental complementar, em qualquer das seguintes modalidades:
a) Licença parental alargada, por três meses;
b) Trabalho a tempo parcial durante 12 meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo;
c) Períodos intercalados de licença parental alargada e de trabalho a tempo parcial em que a duração total da ausência e da redução do tempo de trabalho seja igual aos períodos normais de trabalho de três meses;
d) Ausências interpoladas ao trabalho com duração igual aos períodos normais de trabalho de três meses, desde que previstas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
2 - O pai e a mãe podem gozar qualquer das modalidades referidas no número anterior de modo consecutivo ou até três períodos interpolados, não sendo permitida a cumulação por um dos progenitores do direito do outro.
3 - Se ambos os progenitores pretenderem gozar simultaneamente a licença e estiverem ao serviço do mesmo empregador, este pode adiar a licença de um deles com fundamento em exigências imperiosas ligadas ao funcionamento da empresa ou serviço, desde que seja fornecida por escrito a respectiva fundamentação.
Eu já tinha falado e não vou esconder que sempre me imaginei mamã de um rapazote! Mas não é possível ficar triste perante aquelas imagens daquela piolhita a saltitar e a crescer dentro de mim! É tão bom! E pronto, vou ser mamã de uma menina! Vai ser diferente do que eu imaginei! Vai ser melhor certamente! É sempre melhor! É real e isso é melhor do que qualquer imaginação!
Quanto ao trabalhar ao sábado, a minha colega deve ter feito confusão! eu acho que não é possível, mesmo na função publica! lol
Joquinhas a todas e continuação de bom fim-de-semana! Hoje é dia de castanhas na casa da sogra! e ao que parece a avó babada andou às compras de manhã e comprou coisinhas lindas para a neta. Recebi uma sms de manhã dela a dizer: "estou perdida!"! lol ou então perdeu-se mesmo! lololol
Comentar
-
Olá queridas,
Agradeço as meninas que me tentaram ajudar sobre as contracções.
Como já estava a 3 dias a sintir estas contracções resolvi mandar MSG a Go que me respondeu, logo, e disse para ir às urgências ser observada, lá fui, cheguei ....demorou um pouco....mas lá fui chamada fiz análise a urina tudo normal, depois examinaram o colo do útero estava fechado, mas tenho corrimento branco, que não me tinha ainda apercebido!!! Fiz ecografia para ver o bebé.....tudo bem com ele, pois é vem um menino!!!
Tenho de fazer repouso , beber agua ,e se voltar a sintir com dor ir logo ao hospital.
Comentar
slot_bottomleaderboard_post
Collapse
Comentar