Olá sou mãe há dois meses e agora gostava abrir uma creche. Tenho uma amiga que têm curso auxiliar de infância e gostavamos saber como é possível abrir uma creche com ajuda do centro de emprego.
Comunicação
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Como abrir creche
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RE:
Inserido Inicialmente por Ana_FigueiraMandei PM
Bj
obrigada...Era Uma Vez... Um Príncipe Que Se Apaixonou Por Uma Bruxa, Mas Tinha Uma Princesa Para Atrapalhar! (ehehehe)
As crianças têm mais necessidade de modelos do que de críticas.
(Joubert)
Corrigir, ajuda; encorajar, ajuda ainda mais.
(Goethe)
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RE:
Eu também gostava de onbter essas informações...
Eu tenho ideia que o centro de emprego so ajuda quem está desempregado e a receber o subsidio de desemprego, caso contrario acho que não entram com verbas.
Mas prendendia saber se existe algum outro orgão ou outra forma de obter uma ajuda do estado para poder abrir um infantario/creche/ATL, uma coisa do genero...
Obrigada
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RE:
Olá a todas!
Sou professora e gostava muito de abrir um ATL pois na zona onde vivo há muitas crianças e os atL´s estão cheios.
Como fazer? Onde tenho de ir? Que passos dar?
Se tiverem informações ou legislação a esse respeito será que mas poderiam facultar?
Agradeço desde já!
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RE:
Olá a todas,
Vou abrir uma creche em Outubro, a Pequenos Indios (www.pequenosindios.pt).
Não é facil abrir uma creche ou jardim infantil ou ATL mas não é impossivel.
A primeira coisa a fazer é decidir a localização, fazer um estudo de viabilidade economica e depois devem ir á segurança social falar com um técnico.
Depois é encontrar o local certo (loja, vivenda, area para construir, etc) e pedir a um arquitecto que vos faça um estudo previo. Depois devem apresentar esse estudo previo ao tecnico da segurança social para ele vos dar um parecer.
Depois disso é verem se vão ou não com o projecto para a frente.
Ao longo do caminho as dificuldades são muitas e ás vezes apetece desistir, mas com calma e perseverança consegue-se.
Sofia
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RE:
olá Boa tarde!
Sou Psicóloga e tb gostaria de abrir uma creche/infantário na zona de Matosinhos onde há estudos que mostram a falta destas instituições.... este sempre foi o meu maior sonho. Encontro-me a tirar um MBA em gestão onde me encontro a desenvolver competências nas áreas económico-financeiras tb essencias. Estou tb mto familizarizada a desenvolver projectos e julgo que é possível obter financimentos do estado para o efeito. Todavia, gostaria de me agregar a alguém com experiência na área...
Caso tenham conhecimento, digam!
Vera
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RE:
Boa tarde...
eu começei agora a pesquisar a possibilidade de abrir uma creche na zona de Setúbal.
será que me podem mandar informação para o mail arlpinto@hotmail.com...
Agradeco qualquer ajuda que me possam dar...
obrigada a todas
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RE:
Boa Noite
Eu fiz um curso de empreendedorismo no qual fiz o meu plano de negocios que era criar uma creche e jardim de infancia. Tenho todos os passos realizados, recorri a ajudas de camaras, juntas de freguesias, centros de emprego,...mas é um grande investimento. Por razoes socio economicas e por onde querer abrir ser uma zona cara a nivel de lojas e casas tive que desistir por agora. Mas Espero um dia realizar esse meu sonho. Sozinha nao consigo, so se conseguisse uma ou mais socias, quem sabe se nao encontrarei aqui pessoas interessadas.
P.S - ja agora Vera, mandei-lhe um PM
Obrigada
cumprimentos Ana Rocha
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RE:
Vou deixar aqui alguma informação, que também está neste fórum:
Acrescento o site para o licenciamento de Jardins-de-infância, tutelado pela Drel:
Documentação Necessária para Abertura de Estabelecimentos:
Lei nº 9/79, de 19 de Março
Decreto-Lei nº 553/80, de 21 de Novembro
Despacho Conjunto nº 258/97, de 21 de Agosto
Despacho Conjunto nº 268/97, de 25 de Agosto
Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto
"infomações recolhidas no forum"
Para a informação que pretende, poderá consultar os seguintes sites:
Descobri mais informação sobre o Programa PARES:
Para creches regido pela S.Social:
Decreto.lei nº 64/2007 de 14 Março
Decreto-lei nº 163/2006 de 08 de Agosto
Despacho Normativo nº 99/89 de de 27 de Outubro
Em relação aos jardins de infância é regido pela DREL
Vão ao google escrevam Legislação jardim de infância é um documento PDF
Quando uma creche com Autorização Provisória de Funcionamento quer dizer que informou a seg social da sua existência, esta foi lá fiscalizar mas que existem alguns pontos q não cumprem com a lei e q a seg social dá 6 meses de prazo para essas situações se alterarem. Esse prazo pode ser prolongado por mais 6 meses, ou seja, uma creche pode ter uma autorização provisório de funcionamento durante um ano se se comprometer em fazer as alterações necessárias segundo a lei. Uma creche que abra em Outubro com APF tem até Outubro do próximo ano para alterar o que não está bem para conseguir o Alvara definitivo.
Ex: uma creche que tenha escadas, segundo a lei não pode haver barreiras arquitectónicas e qd a seg social vai lá alerta os donos para esta situação e avisa-os de que têm um determinado tempo para criarem uma solução como por uma rampa ou um elevador ou uma plataforma elevatória dependendo da situação.
Uma creche c este tipo de alvará n está a 100% de acordo com a lei mas demonstra boa vontade e iniciativa em resolver essa situação, é tudo uma questão de tempo até estar tudo ok. É normal uma creche que acabe de abrir ter este tipo de autorização pois falta sempre qq coisinha, isso não quer dizer q implique falha na segurança dos bebes, porque se assim fosse a seg social n dava esta autorização.
Deixo aqui o q esta escrito no decreto lei 64/2007
Artigo 19º Autorização provisória de funcionamento
1—Nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições de funcionamento exigidas para a
concessão da licença, mas seja seguramente previsível que as mesmas possam ser satisfeitas, pode ser concedida uma autorização provisória de funcionamento, salvo se as condições de funcionamento forem susceptíveis de comprometer a saúde, segurança ou bem-estar dos utentes.
2—A autorização referida no número anterior é concedida,por um prazo máximo de 180 dias, prorrogável por igual período, por uma só vez, mediante requerimento devidamente fundamentado.
3—Se não forem satisfeitas as condições especificadas na autorização provisória dentro do prazo referido no número anterior, é indeferido o pedido de licenciamento.
4—No período de vigência da autorização provisória de funcionamento, os estabelecimentos beneficiam das
isenções e regalias previstas no artigo 23.o
5 — Às instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, ou outras instituições sem fins
lucrativos com quem o Instituto da Segurança Social, I. P., pretenda celebrar acordo de cooperação,
que reúnam todas as condições de funcionamento exigidas para a concessão de licença, é concedida uma autorização provisória de funcionamento por um prazo de 180 dias, renovável até à celebração de acordo.
Boa sorte para os vossos projectos.
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