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Ajuda!! Que danos cobre o seguro escolar?

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  • Ajuda!! Que danos cobre o seguro escolar?

    Tenho um filho de 9 anos a frequentar o 3º ano do 1º ciclo de uma escola publica, na passada sexta enquanto brincava no recreio atirou uma pedra que foi bater na porta de um carro estacionado na rua, que por acaso era de uma professora de ginastica da escola...
    Ora hoje a professora veio falar comigo sobre isso e diz que o seguro da escola nao cobre esses danos daí ter de ser eu a pagar...
    Eu pergunto, tenho mesmo que pagar visto ele estar entregue aos cuidados da escola?...eu não o poderia vigiar...
    Por acaso ele ate tem um seguro civil, mas acho que nao o devo acionar visto achar a escola culpada por nao o vigiar!

    O que voces acham?
    Alguem ja passou por algo semelhante?
    Alguem que perceba desses seguros escolares e dessas leis obrigatorias?

    Obrigado




  • #2
    Não tenho a certeza mas creio que os seguros escolares cobrem apenas danos fisicos das crianças/adultos. Neste caso podes é pedir a averiguação das responsabilidades de quem estava "supostamente"a vigiar as crianças.





    O meu atelier.

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    • #3
      Então mas agora a culpa vai ser do desgraçado do professor que por acaso estava a vigiar o recreio àquela hora?

      se o míudo mandou uma pedra, foi uma gesto rápido, mesmo que o professor corresse, não chegaria lá a tempo ( só se o professor pudesse antecipar essa "bela" ideia e ler a mente da criança!).

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      • #4
        Inserido Inicialmente por manelita4 Ver Mensagem
        Então mas agora a culpa vai ser do desgraçado do professor que por acaso estava a vigiar o recreio àquela hora?

        se o míudo mandou uma pedra, foi uma gesto rápido, mesmo que o professor corresse, não chegaria lá a tempo ( só se o professor pudesse antecipar essa "bela" ideia e ler a mente da criança!).
        Concordo

        A seguir vão quê, responsabilizar os professores pelo gasto de saldo do telemóvel que os meninos usam às escondidas nas aulas nas aulas?

        Se ainda por cima tem seguro que cobriria este gasto porquê obrigar alguém que não me parece poder ter evitado o incidente a pagar?

        Respondendo à questão inicial, penso que o seguro escolar, se cobrir danos além dos fisicos das pessoas envolvidas, só terá efeitos dentro dos muros da escola, estando o carro fora não estará abrangido.


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        • #5
          Inserido Inicialmente por manelita4 Ver Mensagem
          Então mas agora a culpa vai ser do desgraçado do professor que por acaso estava a vigiar o recreio àquela hora?

          se o míudo mandou uma pedra, foi uma gesto rápido, mesmo que o professor corresse, não chegaria lá a tempo ( só se o professor pudesse antecipar essa "bela" ideia e ler a mente da criança!).

          Quando falei em averiguar as responsabilidades é apenas tentar saber se realmente as crianças estavam a ser acompanahdas e vigiadas... o que infelizmente nem sempre acontece e sim os profissionais que estão com as crianças devem fazer de tudo para evitar estes acidentes.
          Se a responsabilidade for do profissional (por exemplo se estava noutro local que não o devido) será a escola a decidir o que fazer, o que não quer dizer que seja esse profissional a pagar os danos.





          O meu atelier.

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          • #6
            Eu digo o que faria se tivesse sido o meu filho. Em primeiro lugar teria vergonha sequer de ir pedir responsabilidades à escola ou professores. Em 2º lugar pedia muita desculpa à professora lesada pelo comportamento do meu filho, pagava a despesa do carro ou accionava o seguro de responsabilidade civil porque é para isso mesmo que eles servem. Em 3º lugar castigava o meu filho e provavelmente a despesa do 'acidente' sairia da conta bancária dele ou mesada, se a tivesse. Mas isto sou eu...

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            • #7
              Inserido Inicialmente por miosotis Ver Mensagem
              Eu digo o que faria se tivesse sido o meu filho. Em primeiro lugar teria vergonha sequer de ir pedir responsabilidades à escola ou professores. Em 2º lugar pedia muita desculpa à professora lesada pelo comportamento do meu filho, pagava a despesa do carro ou accionava o seguro de responsabilidade civil porque é para isso mesmo que eles servem. Em 3º lugar castigava o meu filho e provavelmente a despesa do 'acidente' sairia da conta bancária dele ou mesada, se a tivesse. Mas isto sou eu...
              Muito bem dito!!!Faria exactamente o mesmo!!!!!

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              • #8
                Inserido Inicialmente por mummytwice Ver Mensagem
                Muito bem dito!!!Faria exactamente o mesmo!!!!!

                Para que não restem duvidas...
                Eu não fui pedir justificaçoes a professora, antes pelo contrario pedi-lhe desculpas pelo sucedido e pus-me ao dispor para o que fizesse falta...
                Claro que o meu filho levou uma valente reprimenda, que tenho certeza tão cedo nao voltara a pegar numa pedra.

                Tirar o dinheiro da conta dele...e vocês acham que ele dá algum valor ao dinheiro que lá está?...são 9 anos não são 15!

                Educadora Lisa, concordo com o que dizes, e não estava ninguem a vigia-los no recreio apesar da professora me dizer que estava, ela ficou a saber do sucedido pelas outras crianças, inclusive não foi só o meu que atirou pedra, outro miudo tb atirou e caíu no carro da propria, mas ela nao quer dinheiro dos pais porque se sente culpada do sucedido.

                Eu não quero problemas com a escola muito menos com a professora, mas apesar de o meu filho ter seguro quero averiguar as leis e faze-las cumprir...



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                • #9
                  Olá!

                  Relativamente a este assunto, aconselho-a à leitura do artigo 491. Codigo Civil -Dever de Vigilância, que estabelece a responsabilidade pelos danos causados a terceiros por parte das pessoas obrigadas por lei a vigiar outras, salvo se mostrarem que cumpriram o seu dever de vigilância, ou que os danos se teriam produzido ainda que o tivessem cumprido.

                  O dever de vigilância incluído no poder paternal (cf. artigo 1877° e ss., CC) é transferido para os órgãos e agentes da Administração escolar de um modo genérico – também a título de culpa in vigilando - pelos actos dos alunos menores [designadamente pelos danos que estes cometam dentro do recinto escolar ou do lugar onde decorram actividades organizadas pela escola).

                  Assim, caberia à escola provar "que cumpriram o seu dever de vigilância, ou que os danos se teriam produzido ainda que o tivessem cumprido" e só após a averiguação do ocorrido e com elementos suporte relevantes para ilidir a presunção prevista no 491º, é que deveriam/poderiam exigir responsabilidades aos pais do menor.

                  Espero ter ajudado.
                  Ultima edição por tita30; 06-03-2012, 23:01.

                  Comentar


                  • #10
                    Sou sincera, eu nem me preocupava em ver se realmente teria de pagar. Pagava e pronto, ou se fosse caso disso, accionava o seguro, afinal moralmente acho que me sentiria responsável pelos atos do meu filho. Até me podem dizer que "a culpa" é do professor que não o estava a vigiar, mas não acho que seja correto

                    Comentar


                    • #11
                      Até porque com a falta de funcionárias que há hoje em dia nas escolas publicas, coitado de quem trabalha nas escolas e têm de vigiar tantas crianças...
                      http://lilypie.com/pic/080730/KodX.jpg[/img][/url]




                      Beijinhos

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                      • #12
                        Inserido Inicialmente por tita30 Ver Mensagem
                        Olá!

                        Relativamente a este assunto, aconselho-a à leitura do artigo 491. Codigo Civil -Dever de Vigilância, que estabelece a responsabilidade pelos danos causados a terceiros por parte das pessoas obrigadas por lei a vigiar outras, salvo se mostrarem que cumpriram o seu dever de vigilância, ou que os danos se teriam produzido ainda que o tivessem cumprido.

                        O dever de vigilância incluído no poder paternal (cf. artigo 1877° e ss., CC) é transferido para os órgãos e agentes da Administração escolar de um modo genérico – também a título de culpa in vigilando - pelos actos dos alunos menores [designadamente pelos danos que estes cometam dentro do recinto escolar ou do lugar onde decorram actividades organizadas pela escola).

                        Assim, caberia à escola provar "que cumpriram o seu dever de vigilância, ou que os danos se teriam produzido ainda que o tivessem cumprido" e só após a averiguação do ocorrido e com elementos suporte relevantes para ilidir a presunção prevista no 491º, é que deveriam/poderiam exigir responsabilidades aos pais do menor.

                        Espero ter ajudado.
                        Ajudas-te muito...muito obrigada!



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                        • #13
                          Inserido Inicialmente por giz Ver Mensagem
                          Sou sincera, eu nem me preocupava em ver se realmente teria de pagar. Pagava e pronto, ou se fosse caso disso, accionava o seguro, afinal moralmente acho que me sentiria responsável pelos atos do meu filho. Até me podem dizer que "a culpa" é do professor que não o estava a vigiar, mas não acho que seja correto

                          Falas muito bem, eu pagava e pronto...por acaso nem toda a gente tem a tua carteira afortunada...se eu não tivesse o seguro neste momento não tinha mesmo como pagar, só se fosse pedir a porta de uma igreja!...

                          Quanto ao seguro de responsabilidade civil vamos ver se cobre este tipo de incidente, visto ter acontecido na escola, local onde deveria estar assegurado por seguro interno.



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                          • #14
                            O seguro escolar é um seguro de acidentes pessoais, não cobre responsabilidade civil. As condições podem ser vistas aqui:

                            Acho um caminho muito tortuoso responsabilizar a escola e dizer que não cumpriram o dever de vigilância. Aliás, parece-me difícil provar uma coisa destas. Podia não estar ninguém presente no momento, mas que mesmo que estivesse seria complicado evitar o gesto de atirar uma pedrada - e a escola vai-se agarrar a isso, como é óbvio.
                            Em termos morais, e tratando-se não de um incidente involuntário (por ex., uma bola desgovernada) mas de um ato perfeitamente consciente - com 9 anos sabe-se muito bem o que pode causar uma pedrada! - moralmente, acho que os pais são totalmente responsáveis. Como disseram, eu ficaria tão envergonhada que pagava e mais nada (nem que tivesse que ir pedir para a porta da igreja, realmente!).
                            Aliás, grande sorte foi a pedra ter ido parar a um carro - e se atingisse uma pessoa?!

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                            • #15
                              Inserido Inicialmente por guialmi Ver Mensagem
                              Em termos morais, e tratando-se não de um incidente involuntário (por ex., uma bola desgovernada) mas de um ato perfeitamente consciente - com 9 anos sabe-se muito bem o que pode causar uma pedrada! - moralmente, acho que os pais são totalmente responsáveis. Como disseram, eu ficaria tão envergonhada que pagava e mais nada (nem que tivesse que ir pedir para a porta da igreja, realmente!).
                              Aliás, grande sorte foi a pedra ter ido parar a um carro - e se atingisse uma pessoa?!
                              Eu não diria melhor!

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