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Subsídio de Natal - empregada doméstica

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  • #16
    Inserido Inicialmente por gabriela pereira Ver Mensagem
    Acho que estás muito enganada com essa de recibos verdes, pois com empregadas domesticas acho que não funciona assim, mas sim como descontos normais para segurança social, mas em x horas.
    Desculpa mas eu já fiz prestação de serviços com recibos verdes e eram 4 horas.
    Como a Micaela diz, o sarilho maior é sempre da patroa porque não faz os descontos e quem melhor que ela para opinar sobre esta situação.
    Só acho que se a empregada estivesse muito preocupada com a situação, chegava-se à frente e passava recibos.
    Como já disseram aqui, existem muitas pessoas a fazer estes trabalhos e outros a receber outros tipos de subsídios e como é óbvio não querem declarar.
    Mas o tema do tópico também não era este portanto...Já foi dito por uma advogada que sim, deve-se pagar o subsídio MAS fazer os descontos, etc.

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    • #17
      oi,lindas, eu só digo isto: só quem passa por elas é que pode falar!!!!
      em relação a não fazer descontos ou não ter contrato é complicado.
      Pq á muita pessoa q precisa de trabalhar e ganhar para pagar as contas, ora se o dito "patrão",paga uma miséria á hora ou ao mês e não ajuda pagar os descontos p/Seg.Social, como pode a dita "empregada" descontar??!!
      Hoje em dia "entidade patronal" tenta fugir ao máximo do pagamento de impostos....e não é atrás do pequenos que devemos andar, pq esses trabalhar p/viver, mas sim atrás daqueles q ganham milhões e apresentam o ordenado minimo....
      BOAS FESTAS

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      • #18
        Inserido Inicialmente por saragaby Ver Mensagem
        oi,lindas, eu só digo isto: só quem passa por elas é que pode falar!!!!
        em relação a não fazer descontos ou não ter contrato é complicado.
        Pq á muita pessoa q precisa de trabalhar e ganhar para pagar as contas, ora se o dito "patrão",paga uma miséria á hora ou ao mês e não ajuda pagar os descontos p/Seg.Social, como pode a dita "empregada" descontar??!!
        Hoje em dia "entidade patronal" tenta fugir ao máximo do pagamento de impostos....e não é atrás do pequenos que devemos andar, pq esses trabalhar p/viver, mas sim atrás daqueles q ganham milhões e apresentam o ordenado minimo....
        BOAS FESTAS
        Apoiado...

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        • #19
          Inserido Inicialmente por saragaby Ver Mensagem
          oi,lindas, eu só digo isto: só quem passa por elas é que pode falar!!!!
          em relação a não fazer descontos ou não ter contrato é complicado.
          Pq á muita pessoa q precisa de trabalhar e ganhar para pagar as contas, ora se o dito "patrão",paga uma miséria á hora ou ao mês e não ajuda pagar os descontos p/Seg.Social, como pode a dita "empregada" descontar??!!
          Hoje em dia "entidade patronal" tenta fugir ao máximo do pagamento de impostos....e não é atrás do pequenos que devemos andar, pq esses trabalhar p/viver, mas sim atrás daqueles q ganham milhões e apresentam o ordenado minimo....
          BOAS FESTAS
          Mais que apoiada!



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          • #20
            Inserido Inicialmente por gabriela pereira Ver Mensagem

            Ora bem, Gabriela, vamos por partes (as minhas respostas estão a bold):

            Afinal de contas não vos entendo...
            voces gostavam de ter um emprego sem contrato de trabalho? - é o meu caso.

            gostavam de trabalhar e nao ter descontos, nao ter direito a nada? Eu trabalho 11 horas por dia, faço mega descontos e não tenho direito a (quase) nada. Trabalho a recibos verdes.

            A rapariga e muitas mais por aí nao tem culpa de ser empregada domestica, (nem eu disse que têm culpa - é um trabalho como os outros) e voces estao a desvalorizar quem faz esse serviço (o que a leva a dizer isso????) ...imaginem que ninguem o fazia, tinham que ser vocês a faze-lo, gostavam? (Fi-lo desde que me çembro até casar e ter a minha 1ª empregada).
            Pensem bem no que fazem e dizem, vocês não são mais que elas só porque tem emprego melhor (sempre respeitei todo o tipo de pessoas, porque não ia desreitar uma pessoa que trabalha honestamente, exactamente como eu???).
            Gostaria de esclarecer que a minha dúvida nada tem a ver com diminuir ninguém. Mas acho que para haver regalias há que haver deveres, uma vez que pressupõe um direito. Até porque eu faço descontos e não tive direiro a férias (se as gozo deixo de ganhar dinheiro), não tive direito a subsídio de férias nem de Natal. Não tive direito a Licença Maternidade e afinal de contas faço os meus descontos como as trabalhadores por conta de outrém. Porque cargas d'água uma pessoa que ganha o seu dinheiro limpinho ainda tem direito a regalias que eu não tenho e ainda não meto o dinheiro limpinho ao bolso?

            Não se ofendam, pelo amor da Santa!!!

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            • #21
              E completo: a minha empregada não tem o menor interesse em estar colectada, inscrita na Seg. Social ou fazer descontos porque ainda está em fase de legalização (é estrangeira).
              Igual à ela, estão centenas de empregadas domésticas.
              O resto podem concluir...

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              • #22
                Eu já tive empregada a horas e sem nunca diminuir ninguém porque é um trabalho digno a realidade é que a maioria não quer fazer descontos, não quer passar recibos só quer receber limpinho. E sinceramente muitas ganham mais à hora que muitos licenciados, bem podiam descontar algum.
                No meu trabalho como babysitter eu passo recibos e sempre fiz os descontos sobre o que me pagavam acho que as empregadas podiam fazer o mesmo.





                O meu atelier.

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                • #23
                  Só posso concordar com a EducadoraLisa e outras meninas que responderam atrás.
                  Eu nunca disse que ser empregada doméstica era um trabalho menor nem que não se deve ter direito a regalias. Tenho uma amiga que tem uma empregada doméstica, paga-lhe o ordenado, as regalias e ainda um prémiozinho de vez em quando mas está tudo legal! Como disse atrás, na minha opinião, quem quer ter direitos deveria ter deveres.
                  Tenho um trabalho de m**** (desculpem a expressão), ganho o ordenado mínimo, não tenho direito a férias, gasto €100 de transportes e sou EU que faço a lida da casa!

                  Uma pessoa deixa a opinião e é logo acusada disto e daquilo...

                  PS: isto não é o off hein!

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                  • #24
                    Quando tinha empregada a horas, não pagava subsídio. Desde que tenho empregada a tempo inteiro, pago subsídio de férias e de Natal a 100%.

                    Se se considerar que há contrato de trabalho (não precisa de ser contrato escrito) a lei é clara:
                    "Artigo 12.º
                    Subsídio de Natal
                    1 - O trabalhador do serviço doméstico tem direito a um subsídio de Natal não inferior a 50% da parcela pecuniária da retribuição correspondente a um mês, o qual deve ser pago até ao dia 22 de Dezembro de cada ano.
                    2 - Quando o trabalhador perfaça cinco anos de antiguidade, o montante do subsídio previsto no número anterior será igual à retribuição correspondente a um mês.
                    3 - O subsídio de Natal é proporcional ao tempo de trabalho prestado no ano da sua concessão."

                    "Artigo 18.º
                    Subsídio de férias
                    O trabalhador tem direito a receber, até ao início das férias, um subsídio em numerário de montante igual ao valor da remuneração correspondente ao período de férias."




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                    • #25
                      Em Janeiro vou passar a tê-la apenas 3 manhãs por semana. Ela continua a ter esse direito?

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                      • #26
                        Inserido Inicialmente por Rosana Ver Mensagem
                        Em Janeiro vou passar a tê-la apenas 3 manhãs por semana. Ela continua a ter esse direito?
                        Acho que a resposta não pode ser chapa 5. Há contratos de trabalho a tempo parcial, por isso, o facto dela trabalhar apenas 3 manhãs por semana, embora importante, não é decisivo.

                        Alguém falou na questão do pagamento, dizendo que se for mensal indicia contrato de trabalho; mas se pagares valores diferentes, consoante o número de horas que ela trabalha, eu acho que pode considerar-se prestação de serviços e, por isso, não dá direito a subsídios.




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                        • #27
                          O facto de fazerem pagamentos mensais ou semanais é irrelevante. O que distingue o contrato de trabalho da prestação de serviços é bem mais do que a forma de pagamento, até porque o contrato de trabalho implica uma remuneração periódica e não necessariamente mensal. Sobretudo, releva a subordinação jurídica, mas se me ponho a falar disto, fico aqui uma semana e não faço mais nada hoje... Basicamente, é importante ver quem dá as ordens, se existe poder disciplinar, quem detém os instrumentos de trabalho, quem impõe o horário...
                          2 filhotes lindos

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                          • #28
                            Inserido Inicialmente por Rosana Ver Mensagem
                            Gostaria de esclarecer que a minha dúvida nada tem a ver com diminuir ninguém. Mas acho que para haver regalias há que haver deveres, uma vez que pressupõe um direito. Até porque eu faço descontos e não tive direiro a férias (se as gozo deixo de ganhar dinheiro), não tive direito a subsídio de férias nem de Natal. Não tive direito a Licença Maternidade e afinal de contas faço os meus descontos como as trabalhadores por conta de outrém. Porque cargas d'água uma pessoa que ganha o seu dinheiro limpinho ainda tem direito a regalias que eu não tenho e ainda não meto o dinheiro limpinho ao bolso?

                            Não se ofendam, pelo amor da Santa!!!
                            Apoiado!!!
                            2 filhotes lindos

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                            • #29
                              Inserido Inicialmente por micaela24 Ver Mensagem
                              O facto de fazerem pagamentos mensais ou semanais é irrelevante. O que distingue o contrato de trabalho da prestação de serviços é bem mais do que a forma de pagamento, até porque o contrato de trabalho implica uma remuneração periódica e não necessariamente mensal. Sobretudo, releva a subordinação jurídica, mas se me ponho a falar disto, fico aqui uma semana e não faço mais nada hoje... Basicamente, é importante ver quem dá as ordens, se existe poder disciplinar, quem detém os instrumentos de trabalho, quem impõe o horário...
                              Obrigada Micaela, mas continuo confusa. Ela (ou alguém que não seja a mesma pessoa) vai passar a ganhar 5€/hora e pode reinvidicar que ainda assim tem os mesmos direitos? É que eu não quero mesmo pagar subsídios.
                              Como você sugere que eu faça? Que determine logo isso no início do trabalho dela? É que quem dá ordens sou eu, poder disciplinar não sei bem a que se refere, os instrumentos de trabalho também não e quem impõe o horário sou eu (embora este possa ser flexível uma vez que ela ainda estuda).
                              Obrigada pela ajuda...

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                              • #30
                                Inserido Inicialmente por Rosana Ver Mensagem
                                Obrigada Micaela, mas continuo confusa. Ela (ou alguém que não seja a mesma pessoa) vai passar a ganhar 5€/hora e pode reinvidicar que ainda assim tem os mesmos direitos? É que eu não quero mesmo pagar subsídios.
                                Como você sugere que eu faça? Que determine logo isso no início do trabalho dela? É que quem dá ordens sou eu, poder disciplinar não sei bem a que se refere, os instrumentos de trabalho também não e quem impõe o horário sou eu (embora este possa ser flexível uma vez que ela ainda estuda).
                                Obrigada pela ajuda...
                                Esta questão é bem mais complexa do que parece à primeira vista. nem imaginam a tinta que se gasta a escrever sobre a distinção contrato de trabalho / prestação de serviços.
                                Eu sugeria um contrato de prestação de serviços escrito. É claro que na maior parte das vezes ninguém se dá a esse trabalho, mas porque não fazê-la assinar uma declaração a dizer que recebeu o valor de xxx em virtude da prestação de serviços de limpeza? Não é um contrato e não é, de longe, o idela, mas pelo menos prova o pagamento.
                                2 filhotes lindos

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