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Adopção Plena

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  • Adopção Plena

    Boas,

    Gostaria que me explicassem propriamente no que consiste.....

    Porque pelo aquilo que li....é um pouco palhaçada...

    "A adopção plena, tal como a restrita, constitui-se mediante sentença judicial (art. 1973º/1 CC). Para que a adopção seja decretada, é necessário preencherem-se os requisitos do art. 1974º CC: apresentar reais vantagens para o adoptando; fundar-se em motivos legítimos; não envolver sacrifício injusto para os outros filhos do adoptante; e ser razoável supor que entre o adoptante e o adoptando se estabeleça um vínculo semelhante ao da filiação; e o adoptando ter estado ao cuidado do adoptante durante prazo suficiente para se poder avaliar da conveniência da constituição do vínculo.

    A adopção plena pode ser feita por duas pessoas casadas há mais de quatro anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos; também pode adoptar, a título singular, plenamente quem tiver mais de 30 anos ou, se o adoptando for filho do cônjuge do adoptante, mais de 25. Só pode adoptar plenamente quem não tive mais de 50 anos à data em que o menor lhe tiver sido confiado, salvo se adoptando for filho do cônjuge do adoptante (art. 1979º CC).

    A capacidade do adoptante, para além das regras indicadas, está submetidas aos princípios gerais do Código Civil (art. 295º CC).

    Podem ser adoptados plenamente os menores filhos do cônjuge do adoptante e aqueles que tenham sido confiados, judicial ou administrativamente, ao adoptante.

    O adoptado deve ter menos de 15 anos de idade à data da petição judicial de adopção; poderá, no entanto, ser adoptado quem, a essa data, tenha menos de 18 anos e não se encontre emancipado, quando, desde idade não superior a 15 anos, tenha sido confiado aos adoptantes ou a um deles ou quando for filho do cônjuge do adoptante (art. 1980º CC)."

    Porque eu sei que és tu Peixinho.......

  • #2
    RE:

    Olá,

    Qual é a tua dúvida?

    Marta

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    • #3
      RE:

      A minha duvida...Tudo....

      eu como sou divorciado nunca poderei pedir a adopção plena? e como é no caso da outra parte? so se pode pedir se ela deixar?
      Porque eu sei que és tu Peixinho.......

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      • #4
        RE:

        Inserido Inicialmente por samito
        A minha duvida...Tudo....

        eu como sou divorciado nunca poderei pedir a adopção plena? e como é no caso da outra parte? so se pode pedir se ela deixar?
        estás a falar em adopção ou em regulação do poder paternal?

        é que não entendi o
        Inserido Inicialmente por samito
        e como é no caso da outra parte? so se pode pedir se ela deixar?
        Patrícia
        três olhares que mudaram a minha vida

        Comentar


        • #5
          RE:

          Olá,

          A adopção plena é aquela que cá se pratica. A restrita praticamente não é utilizada.

          Tanto quanto sei, os divorciados podem adoptar. Fazem-o como singulares e não necessitam de autorização de ninguém.

          Se existirem filhos com mais de 12 anos, estes têm de ser ouvidos em tribunal.

          Não sei se era esta a dúvida. De qualquer forma, se tencionares adoptar podes tirar todas as dúvidas contactando a seg. social da tua área de residência.

          Marta

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          • #6
            RE:

            Claro q podes adoptar... seres divorciada n é impedimento nenhum, podes-te cosntituir até como uma familia monoparental.

            Comentar


            • #7
              RE:

              Vou-me explicar melhor.... a minha namorada tem um filhote......e na adopão plena.....o companheiro fica mesmo nos registos como pai da criança.....
              Porque eu sei que és tu Peixinho.......

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              • #8
                RE:

                Olá,

                Vais me desculpar, mas tens que te explicar melhor. Uma coisa é adoptares como divorciado outra é como vivesses em união de facto.

                Quem quer adoptar, tu, a tua namorada ou ambos? Afinal qual é o problema?

                Marta

                Comentar


                • #9
                  RE:

                  ya.............tb já n estou a perceber, afinal qual é q é a vossa duvida em concreto???

                  Comentar


                  • #10
                    RE:

                    Passar a ser considerado como pai do filho da minha namorada...
                    Porque eu sei que és tu Peixinho.......

                    Comentar


                    • #11
                      RE:

                      Inserido Inicialmente por samito
                      Passar a ser considerado como pai do filho da minha namorada...
                      E o pai biológico da criança não o registou?
                      [hr]\"Eu prefiro ser esta metamorfose ambulante, do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo\" Raul Seixas

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                      • #12
                        RE:

                        Registou...por isso é k kero saber mais sobra a adopção plena....pk este tipo de adopção altera os registos....e o pai biologico desaparecia...

                        ihhiihhi
                        Porque eu sei que és tu Peixinho.......

                        Comentar


                        • #13
                          RE:

                          Inserido Inicialmente por samito
                          Passar a ser considerado como pai do filho da minha namorada...
                          Samito, se não queres ser, não adoptes. O pai do menino não o registou?
                          És o padrasto, como é habitual. Não há problema nenhum.
                          A adopção plena é para quem quer realmente ser pai da criança, com tudo o que isso implica.

                          Comentar


                          • #14
                            RE:

                            Inserido Inicialmente por samito
                            Registou...por isso é k kero saber mais sobra a adopção plena....pk este tipo de adopção altera os registos....e o pai biologico desaparecia...

                            ihhiihhi
                            Não podes fazer isso...

                            Comentar


                            • #15
                              RE:

                              Inserido Inicialmente por RitaKiko
                              Inserido Inicialmente por samito
                              Registou...por isso é k kero saber mais sobra a adopção plena....pk este tipo de adopção altera os registos....e o pai biologico desaparecia...

                              ihhiihhi
                              Não podes fazer isso...
                              Eu também acho que não!
                              [hr]\"Eu prefiro ser esta metamorfose ambulante, do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo\" Raul Seixas

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