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Nop, não está no decreto-lei dos escalões, e eu fui ler... pois a cartinha da SS (depois tento encontrá-la para colocar aqui exatamente o que dizia), dava o abono do miúdo como deferido, mas que não ia ser pago e depois vinhas as carradas de artigos do decreto, que eu e o marido nos demos ao trabalho de ler na net e nada desses 5%... foi só no atendimento que a senhora que nos atendeu lhe explicou. Não tenho presente o que dizia a prova de recursos, nem me recordo se dizia algo sobre 5% do que declaramos lá ser adicionado a este cálculo de escalões; foi uma surpresa para nós, e no nosso caso pudemos apresentar novo pedido com os rendimento de 2011, pois a primeira versão era de 2010, mas a senhora disse-nos logo: se ao adicionar os 5%, ultrapassar o escalão nem precisa de cá vir. daí a logica do marido em zerar as contas:P
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Inserido Inicialmente por sdias Ver MensagemNop, não está no decreto-lei dos escalões, e eu fui ler... pois a cartinha da SS (depois tento encontrá-la para colocar aqui exatamente o que dizia), dava o abono do miúdo como deferido, mas que não ia ser pago e depois vinhas as carradas de artigos do decreto, que eu e o marido nos demos ao trabalho de ler na net e nada desses 5%... foi só no atendimento que a senhora que nos atendeu lhe explicou. Não tenho presente o que dizia a prova de recursos, nem me recordo se dizia algo sobre 5% do que declaramos lá ser adicionado a este cálculo de escalões; foi uma surpresa para nós, e no nosso caso pudemos apresentar novo pedido com os rendimento de 2011, pois a primeira versão era de 2010, mas a senhora disse-nos logo: se ao adicionar os 5%, ultrapassar o escalão nem precisa de cá vir. daí a logica do marido em zerar as contas:P
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Inserido Inicialmente por Rosinhas Ver Mensagemverdade?
Eu achava (não sei bem por que razão) que em portugal não podias fazer essas doações para não "deserdares" filhos...
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Inserido Inicialmente por ninha77 Ver MensagemAs pessoas são livres de gastarem o que ganham, não têm que ter autorização dos filhos.
A única pessoa que têm que dar satisfações é ao marido/mulher e se forem casados em comunhão de bens ou adquiridos.
Olha eu ter que perguntar à minha filha se posso ir ao cabeleireiro ou comprar um carro
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Inserido Inicialmente por miosotis Ver MensagemMas se tens dois filhos para dares património a um precisas da autorização dos restantes. Olha agora o meu pai resolver dar a quinta dos meus avós ao meu irmão e não dar cavaco a nenhuma das filhas. Somos todos herdeiros. Ele pode vender quando quiser, mas dar a um dos filhos só com autorização dos outros. Pelo menos antigamente era assim.Um dia também hei-de chegar ao meu jardim... por enquanto, vou apanhando as pedras, uma a uma..
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Pois , eu senti na pele ..também fui fiadora ( nesse dia devia ter partido as duas pernas!! )
na minha casa não tentaram pegar pois ainda está a ser paga ao banco , mas o carro...
é preciso ver se o teu sogro ainda vai a tempo, pois no meu caso mudei o meu carro de nome para nome de uma pessoa amiga, mas o carro já tinha um auto de penhora.Por isso o teu sogro a fazer isso deve informar-se primeiro, pois as coisas se já estão em tribunal pode já não ir a tempo de mudar os bens de nome.Para a mudança de nome ter efeito não pode haver penhoras do bem ( nós não fomos avisados que o carro tinha uma penhora), e tem que ter ser feito com uns meses largos de antecedencia, senão eles acusam-nos de má fé.
No meu caso , entrei em acordo com a empresa e ando a pagar 100€ por mês durante quase 9 anos...o carro continua com auto de penhora até ao fim , só me levantaram o auto de apreensão, para eu poder circular com ele, mas se falhar uma prestação...
Portanto : fiadores NUNCA
Pat
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