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Mães de Setembro-Outubro 2008

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  • RE:

    Anabf - Obrigado pelo carinho madrinha linda. Infelizmente tens razão, a minha vida dava para escrever um livro tipo calhamaço,apesar de ainda só ter 32anos, já passei por muito ,mas muito mais do que alguns com 90anos.Há coisas que me aconteceram na vida que não passa pela cabeça de muita gente. Só não era capaz de escrever porque ao relembrar-me de tudo acho que teria mais uma recaída de uma depressão. Tenho é que seguir em frente e olhar para o futuro com um sorriso nos lábios.Porque vem aí a luz dos meus olhos e tenho um marido que sempre achei impossível existir e uns pais fantásticos.
    As cicatrizes ficam e por vezes lembram-nos mas já não doem como as feridas em aberto. E não há nada qe o tempo não cure. Beijoca grande para ti madrinha.

    Quanto à licença, a nova que entra em vigor em Janeiro de 2009 e que nos abrange por estarmos de licença na altura é:

    5meses a 100% ou 6meses a 83%, sendo obrigatório o gozo de 1 mes pelo pai para além dos 5+15 dias a que ele já tinha direito no caso da segunda hipotese.Eu vou optar por essa. Sempre são 6 meses que o bebé fica com os pais.
    Se quiserem tambem após acabar esta licença podem gozar mais 2 meses a 25% e o pai outros 2 a 25%. O que perfaz um total de 1 ano.

    Beijinhos

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    • RE:

      Inserido Inicialmente por claudia067
      Inserido Inicialmente por susat4
      Minhas queridas!

      a minha sogra apareceu-me lá em casa com uma faixa para ligar o umbigo do bébe!

      Veio com aquela conversa do tu é que sabes, eu sei que agora os médicos já não mandam pôr, mas eu acho que é mais seguro, se o bébe for chorão o umbigo pod sair e depois é uma chatice....

      haverá esse perigo?

      Alguém vai ligar os umbigos?
      Como sou mamã de 1ª viagem, pelo sim pelo não, comprei um kit da chicco na zippy, que trás um género de uma faixa p por à volta da cintura e umas compressas esterilizadas... acho que é necessário pôr essas compressas com alccol sempre que se muda a fralda (acho...), as enfermeiras dps ensinam como é :angelyel:
      :arose:
      Na maternidade explicam-te como fazer.

      As compressas esterelizadas com o alcool (embalagem amarela) é para limpar o couto do umbigo, para não infectar e para que seque bem. Fazemos isso sempre que se muda a fralda e depois do banho. A fralda convem ser dobrada para não tocar nessa zona. é normal os bebés chorarem mas não por sentirem dor, pois como me expilcaram aquilo é tecido morto e não tem sensibilidade, os bebés choram porque o alcool é frio e estão apenas a reclamar. Mas que faz impressão faz...:-&
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      Listinha das barrigas de Setembro/Outubro 2008 - Que saudades!!!

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      • RE:

        Inserido Inicialmente por Susanna
        Anabf - Obrigado pelo carinho madrinha linda. Infelizmente tens razão, a minha vida dava para escrever um livro tipo calhamaço,apesar de ainda só ter 32anos, já passei por muito ,mas muito mais do que alguns com 90anos.Há coisas que me aconteceram na vida que não passa pela cabeça de muita gente. Só não era capaz de escrever porque ao relembrar-me de tudo acho que teria mais uma recaída de uma depressão. Tenho é que seguir em frente e olhar para o futuro com um sorriso nos lábios.Porque vem aí a luz dos meus olhos e tenho um marido que sempre achei impossível existir e uns pais fantásticos.
        As cicatrizes ficam e por vezes lembram-nos mas já não doem como as feridas em aberto. E não há nada qe o tempo não cure. Beijoca grande para ti madrinha.

        Quanto à licença, a nova que entra em vigor em Janeiro de 2009 e que nos abrange por estarmos de licença na altura é:

        5meses a 100% ou 6meses a 83%, sendo obrigatório o gozo de 1 mes pelo pai para além dos 5+15 dias a que ele já tinha direito no caso da segunda hipotese.Eu vou optar por essa. Sempre são 6 meses que o bebé fica com os pais.
        Se quiserem tambem após acabar esta licença podem gozar mais 2 meses a 25% e o pai outros 2 a 25%. O que perfaz um total de 1 ano.

        Beijinhos

        Tens a certeza que a nova lei nos abrange? Desculpa a pergunta, se estás a dizer é pq te deram essa informação. Isso é excelente!!! Sempre achei que não era p nós! :3d:


        ~~ Beloved Babies de Setembro/Outubro 2008 ~~


        http://<img class="bbcode-attachment...="0" alt="" />

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        • RE:

          Olá,

          Essa nova lei abrange-nos mesmo? Alguém já falou com alguém da Segurança Social? É que isso é muito bom, mesmo.

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          • RE:

            [quote=Quanto à licença, a nova que entra em vigor em Janeiro de 2009 e que nos abrange por estarmos de licença na altura é:

            5meses a 100% ou 6meses a 83%, sendo obrigatório o gozo de 1 mes pelo pai para além dos 5+15 dias a que ele já tinha direito no caso da segunda hipotese.Eu vou optar por essa. Sempre são 6 meses que o bebé fica com os pais.
            Se quiserem tambem após acabar esta licença podem gozar mais 2 meses a 25% e o pai outros 2 a 25%. O que perfaz um total de 1 ano.

            Beijinhos

            [/quote]

            Tambem não sabia dessa nova lei, se é mesmo assim é uma maravilha. Aonde podemos saber isso ao certo, isto porque aqui na segurança social da minha terra é mesmo um atraso de vida e nunca sabem nada.
            Na altura de tratar dos papeis, a data de regresso ao trabalho tambem vai lá estar, eu lembro que quando foi da Daniela tinha lá bem explicito no papel 120 dias consecutivos.
            Mas se esses 5 meses abrangirem a nós seria optimo.

            Beijocas






            MADRINHA - Nokas4

            AFILHADAS- Taniab, Marthakristina e Rosa Choque



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            • RE:

              Informei me na minha entidade patronal e tb na SS e ainda não há dados suficientes para confirmarem se quem se encontrar em licença em Janeiro tb será abrangido pela nova lei. Não sei que fazer #-o



              Em relação a faixa do umbigo o meu rapaz a 15 anos não usou e se o rapaz tinha pulmões que se danava e sou sincera ( e mãe babada claro) o rapaz tem um umbigo lindo nada fora do sitio.

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              • RE:

                Inserido Inicialmente por lteresa
                Informei me na minha entidade patronal e tb na SS e ainda não há dados suficientes para confirmarem se quem se encontrar em licença em Janeiro tb será abrangido pela nova lei. Não sei que fazer #-o



                Em relação a faixa do umbigo o meu rapaz a 15 anos não usou e se o rapaz tinha pulmões que se danava e sou sincera ( e mãe babada claro) o rapaz tem um umbigo lindo nada fora do sitio.
                Quando li o decreto lei(vou tentar encontrá-lo de novo para pôr aqui) dizia que as mulheres que se encontram em licença ainda em Janeiro,serão abrangidas por esta nova lei. Qualquer das maneiras,eu quando fôr tratar do assunto será depois do bebé nascer e será mesmo na sede principal da Segurança Social,pq já vi que as outras são um atraso de vida quanto a esclarecimentos.

                Beijinhos

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                • RE:

                  Eu por acaso também tenho ideia de ter lido isso mesmo algures. Que a nova lei se iria aplicar a mães que se encontrassem em licença de parto à data da entreda em vigor... mas não posso assegurar com toda a certeza.

                  Bem meninas vou-me embora que este dia foi muito pouco produtivo Ainda tenho que ir ao supermercado e estou cheinha de sonooooooooooo.

                  Bom fim de semana para todas!!!!!!!!!!!!!

                  Beijocas
                  LOVE OF MY LIFE...



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                  • RE:

                    O decreto lei ainda em vigor é o de 120 dias a 100% e 150 a 80% o que foi proposto (150 a 100%) ainda não foi assinado nem saiu em decreto lei só em Setembro por isso talvez terem me dado tal esclarecimento nos serviços.


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                    • RE:

                      Inserido Inicialmente por lteresa
                      O decreto lei ainda em vigor é o de 120 dias a 100% e 150 a 80% o que foi proposto (150 a 100%) ainda não foi assinado nem saiu em decreto lei só em Setembro por isso talvez terem me dado tal esclarecimento nos serviços.

                      lteresa - Tens razão, foi uma proposta, decreto lei ainda não assinado mas governo diz que vai ser e entrará em vigor em Janeiro de 2009 podendo mães como nós estando em licença ainda em Janeiro pedir o alargamento num prazo de 15dias. Vamos ver se o governo não nos está a dar um grande baile. Qualquer das maneiras,para quem quiser ler,fiz uns apanhados da net:

                      De acordo com o artigo 12º da proposta a que o Jornal de Negócios teve acesso, as novas licenças entram em vigor na data de início de vigência da legislação que regula o regime de protecção social da parentalidade, mas são aplicáveis aos trabalhadores que estejam já a gozar a licença nos termos do actual Código do Trabalho e que têm 15 dias para solicitar o alargamento.

                      Licença de parentalidade, assim se chamará a nova licença que o Governo apresentou , dia 22 de Abril, como forma de promover a conciliação entre trabalho e família, bem como o aumento da taxa de natalidade.

                      Esta licença irá substituir as actuais licenças de maternidade, paternidade e adopção e estabelece que o pai e a mãe podem dividir cinco meses de licença, pagos a 100 por cento.

                      Os pais podem optar por «esticar» esta licença até aos seis meses, recebendo então 83 por cento do vencimento. A grande novidade - para além da possibilidade de partilha - é o facto de esta licença, depois deste período inicial de cinco ou seis meses, poder ter ainda mais seis meses, ou seja, à Licença Parental Inicial junta-se a Licença Parental alargada. Nestes últimos seis meses - também partilhados - os pais receberão 25 por cento do vencimento bruto.

                      Se este período suplementar não for partilhado, ou seja se for requerido apenas pelo pai ou pela mãe, só poderá ter a duração de três meses.

                      A nova licença prevê ainda que o período de cinco dias que o pai goza obrigatoriamente após o nascimento do filho passe a ser de 10.

                      Faz também parte da proposta que o trabalho a tempo parcial para acompanhamento de filhos menores passe a ser tido como trabalho a tempo completo para efeitos de prestações na segurança social.

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                      • RE:

                        Portanto, temos que estar atentas para saber quando é que a lei é assinada e depois tratar das coisas atempadamentes.

                        Se bem que não me pareça que vá usufruir de nada de mais, pois não estou a ver o meu marido poder estar um mês em casa com o bebé, e depois os outros meses a 25%, só para quem tem uns grandes rendimentos, pois 25% do nosso rendimento não dá para nada (sinceramente acho que é para gozar com a nossa cara).
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                        • RE:

                          Olá mamãs, como estão? Eu estou a stressar, pensando que amanhã tenho a minha "santa" lá em casa. O que me irrita mais é o meu marido não perceber e dar-me razão em qualquer altura... é advogado de defesa da mãezinha... e eu e a filha que se lixe!:-&

                          Quanto à licença... digam-me uma coisa: independentemente da lei ser ou não a nova, quando se fala em 80 % do salário, referimo-nos ao salário ilíquido? É que se assim for, não haverá grande diferença no que recebo actualmente, pelo menos no meu caso!

                          Bj a todas e muito obrigada por me "lerem". É bom sentirmo-nos acompanhadas.

                          Bj












                          Madrinhas:Judith e susat4







                          Afilhadas: aispdias, bebecas_07, Anocas22, Anita78, eclipse e MATS







                          Muitas vezes procuramos fora de nós, aquilo que apenas podemos encontrar dentro. O segredo da felicidade está dentro de nós, foi-nos oferecido. Descobri como ser feliz!

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                          • RE:

                            Inserido Inicialmente por carladelca
                            Olá mamãs, como estão? Eu estou a stressar, pensando que amanhã tenho a minha "santa" lá em casa. O que me irrita mais é o meu marido não perceber e dar-me razão em qualquer altura... é advogado de defesa da mãezinha... e eu e a filha que se lixe!:-&

                            Quanto à licença... digam-me uma coisa: independentemente da lei ser ou não a nova, quando se fala em 80 % do salário, referimo-nos ao salário ilíquido? É que se assim for, não haverá grande diferença no que recebo actualmente, pelo menos no meu caso!

                            Bj a todas e muito obrigada por me "lerem". É bom sentirmo-nos acompanhadas.

                            Bj
                            Eu baralho-me um bocado com os termos liquidos e iliquidos, mas o que se recebe é sempre baseado no teu ordenado base. Portanto o valor sem descontos e semo o subsidio de alimentação ou outros tipos de ajudas. Se fizeres as contas recebes exactament eo mesmo quer fiques 4 ou 5 meses em casa.
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                            • RE:

                              Agora fora do contexto , acabei de tirar esta foto a 2 dos meus filhotes peludos. Tão amorosos que estão que não resisti. Adoram-se mesmo e são 2 machos, o cinzento é como se fosse o pai dele,preocupa-se tanto com o outro.


                              Comentar


                              • RE:

                                Inserido Inicialmente por Susanna
                                Agora fora do contexto , acabei de tirar esta foto a 2 dos meus filhotes peludos. Tão amorosos que estão que não resisti. Adoram-se mesmo e são 2 machos, o cinzento é como se fosse o pai dele,preocupa-se tanto com o outro.



                                Afilhada: os teus gatinhos estão mesmo lindos. Adora gatos. A minha é um bocado "rafeirosa" no sentido que "nem sempre conhece o dono", mas comigo é muito meiguinha (possoalmente acho que ela tem mesmo um problema com homens) e anda sempre atrás de mim, chega mesmo a ser melga. Com o tiago ela tem dias, se está para lá virada, vai ter com ele para que ele lhe faça umas feztinhas, se está em dia não assim que o vê Bufa-lha (mas nunca lhe fez mal...é mais bufa e foge)
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