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Lince - conversor para a nova ortografia
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Inserido Inicialmente por EducadoraLisa Ver MensagemSim, sem dúvida. Só não o fiz este ano porque a entidade patronal não quis dar-me o estatuto trabalhador estudante. E sem isso não conseguia ir aos seminários para fazer a tese que começavam às 18h.Veja o novo Blog de Culinária, o Manjar das Deusas
Presidente da associação de madrinhas da PipocaeCompanhia
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Inserido Inicialmente por evian Ver MensagemBolas...esses camelos tb....gandas ursos pah! Fazes para o ano deixa la!
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Inserido Inicialmente por EducadoraLisa Ver Mensagemyep... quando estiver no desemprego sempre faço algo útil e com prazer!!!!Veja o novo Blog de Culinária, o Manjar das Deusas
Presidente da associação de madrinhas da PipocaeCompanhia
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Inserido Inicialmente por evian Ver MensagemQual quê! Tu vais arranjar um emprego fixe num sitio como deve ser que te vai dar o estatuto e tudo. Vais ver!
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Inserido Inicialmente por EducadoraLisa Ver Mensagemhehe há que ser otimista mas não sei... isto não está fácil na nossa profissão...Veja o novo Blog de Culinária, o Manjar das Deusas
Presidente da associação de madrinhas da PipocaeCompanhia
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Inserido Inicialmente por evian Ver MensagemAi mulher ainda bem que apareceste que eu ja estava pensar que tinha enlouquecido!!
Afinal os senhores da faculdade da lotus nao escrevem assim tao mal e eu ate os entendi...depois de um bocadinho a ler, mas entendi LOL!
Eu a serio que me estava a dar uma coisa so de pensar que isto agora era como elas estavam a dizer!
E tu estas a pensar defender a tese para a equivalencia do mestrado? Eu gostava...mas nao sei....talvez um dia...
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Inserido Inicialmente por Lótus Ver Mensagemevian, apesar do atestado de estupidez que estás a tentar passar-me, dou-te o desconto. Convivo com pessoas do curso, conheço pessoas a exercer nos moldes que contei, pelo que mantenho a minha posição. Pode variar de universidade para universidade, não faço a menor ideia, mas que existe pessoas a ser professoras e educadoras de infância com 3 anos de curso, em escolas estatais, lá isso existe.
Independentemente da orgamização curricular das licenciaturas (não é comum o 3º ano ter planos distintos, mas isso já é uma opção da Univ. ou da ESE), o que não muda é que a licenciatura (de 3 anos) não confere habilitação profissional para o ensino. Pode haver alunos que ainda vinham do plano antigo (pré-bolonha) e daí a confusão, mas com estes cursos de 3 anos não exercem no ensino público de certeza absoluta.
Os mestrados tb variam mt de instituição para instituição - podem dar habilitação só para um grau de ensino - educação de infância, 1º ciclo e 2º ciclo, ou, como no nosso caso, combinar - nós temos um mestrado de EI+1º ciclo e outro de 1º+2º ciclo. Saem com habilitações para os 2 níveis.
Qualquer dúvida. se souber ajudar, estou ao dispor!
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No ensino público não sei, mas eu conheço dois casos de licenciadas pós-bolonha, sem mestrado, a exercer no privado.
Mas acho que ninguém pode afirmar com toda a certeza que no ensino estatal esta situação não ocorre...Portugal é perito em "modificar" algumas regras
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Inserido Inicialmente por Lótus Ver Mensagemevian, apesar do atestado de estupidez que estás a tentar passar-me, dou-te o desconto. Convivo com pessoas do curso, conheço pessoas a exercer nos moldes que contei, pelo que mantenho a minha posição. Pode variar de universidade para universidade, não faço a menor ideia, mas que existe pessoas a ser professoras e educadoras de infância com 3 anos de curso, em escolas estatais, lá isso existe.
"Artigo 26.o
Regime aplicável às actuais habilitações profissionais
1—Aqueles que adquiriram habilitação profissional
para a docência no âmbito de legislação anterior à
entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm essa
habilitação para a docência no domínio em que a
obtiveram.
2—Adquirem igualmente habilitação profissional
para a docência no domínio respectivo os que venham
a concluir um curso que, no âmbito de legislação anterior
à entrada em vigor do presente decreto-lei, visasse directamente
a qualificação profissional para a docência,
desde que nele estejam inscritos no ano lectivo de
2006-2007."
Decreto-lei n.º 43/2007, de 22/02Susana e Afonso (14/09/2004)
Nobody is perfect!!!
I'm nobody.
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Inserido Inicialmente por guialmi Ver MensagemSE eu puder ajudar...entre outras coisas, tb lecciono aos cursos de Educação Básica (licenciatura) e mestrados- tenho obrigação de conhecer bem o dec-lei que rege estes cursos.
Independentemente da orgamização curricular das licenciaturas (não é comum o 3º ano ter planos distintos, mas isso já é uma opção da Univ. ou da ESE), o que não muda é que a licenciatura (de 3 anos) não confere habilitação profissional para o ensino. Pode haver alunos que ainda vinham do plano antigo (pré-bolonha) e daí a confusão, mas com estes cursos de 3 anos não exercem no ensino público de certeza absoluta.
Os mestrados tb variam mt de instituição para instituição - podem dar habilitação só para um grau de ensino - educação de infância, 1º ciclo e 2º ciclo, ou, como no nosso caso, combinar - nós temos um mestrado de EI+1º ciclo e outro de 1º+2º ciclo. Saem com habilitações para os 2 níveis.
Qualquer dúvida. se souber ajudar, estou ao dispor!
Quando a guialmi diz que no estado nao trabalham com certeza é pq no estado as regras sao seguidas a risca para colocaçao de docentes.
Tb ha educadoras a trabalhar no privado a receber 400 euros...e isso é ilegal....portanto deve ser pelo mesmo prisma.
Habilitadas para o ensino, educadoras de infancia ou professoras nao serao, mas sim tecnicas em educaçao.
A unica hipostese como referiram depois é serem pessoas que ja traziam habilitaçoes dadas por legislaçoes anteriores.
Penso eu de que...e nao tem nada a ver com atestados de nada Lotus, tu nao me interpretes mal!Veja o novo Blog de Culinária, o Manjar das Deusas
Presidente da associação de madrinhas da PipocaeCompanhia
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Inserido Inicialmente por evian Ver Mensagem(...) Se ha pessoas a trabalhar nessas condiçoes atrevo-me a dizer que se calhar nao sera da forma mais legal. (...)Susana e Afonso (14/09/2004)
Nobody is perfect!!!
I'm nobody.
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