Está muito bem explicado
Eu só acrescento em relação à licença do pai que os primeiros 10 dias são mesmo obrigatórios e os primeiros 5 é que têm de ser tirados logo após o parto. Os outros 5 podem ser tirados seguidos ou então depois, desde que sejam tirados dentro do primeiro mês da licença da mãe. O dia do parto conta, a não ser que, por exemplo, vás trabalhar e depois te dê qualquer coisinha (salvo seja) e tenhas o bebé no mesmo dia. Aí acho que podes meter um requerimento para começar no dia seguinte. A probabilidade de isso me acontecer é grande porque eu começo a trabalhar às 7h e acabo às 16h, por isso pode perfeitamente acontecer de eu ir trabalhar e nascer no mesmo dia! O mesmo com o pai.
Em relação à entidade patronal, algumas são mesmo mesquinhas. Mas direitos são direitos. Se ele conseguir que tire os restantes dias porque vais precisar da ajuda dele. O que ele pode fazer é não tirar os dias seguidos, tirar interpolados, combinar isso com a entidade patronal de forma a não prejudicar nem a ele nem à entidade. Mas ele em primeiro lugar.
Beijinhos.
Eu só acrescento em relação à licença do pai que os primeiros 10 dias são mesmo obrigatórios e os primeiros 5 é que têm de ser tirados logo após o parto. Os outros 5 podem ser tirados seguidos ou então depois, desde que sejam tirados dentro do primeiro mês da licença da mãe. O dia do parto conta, a não ser que, por exemplo, vás trabalhar e depois te dê qualquer coisinha (salvo seja) e tenhas o bebé no mesmo dia. Aí acho que podes meter um requerimento para começar no dia seguinte. A probabilidade de isso me acontecer é grande porque eu começo a trabalhar às 7h e acabo às 16h, por isso pode perfeitamente acontecer de eu ir trabalhar e nascer no mesmo dia! O mesmo com o pai.
Em relação à entidade patronal, algumas são mesmo mesquinhas. Mas direitos são direitos. Se ele conseguir que tire os restantes dias porque vais precisar da ajuda dele. O que ele pode fazer é não tirar os dias seguidos, tirar interpolados, combinar isso com a entidade patronal de forma a não prejudicar nem a ele nem à entidade. Mas ele em primeiro lugar.
Beijinhos.
Inserido Inicialmente por Sunflower
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