Exercício físico nas várias fases da gravidez
Enquanto grávida, a mulher deve ter um especial cuidado com a alimentação evitando um excessivo aumento de peso, mas, ao mesmo tempo fornecendo ao feto todos os nutrientes necessários ao seu desenvolvimento saudável. Normalmente, a grávida necessitará apenas de mais 300 calorias diárias.
Durante a gravidez, a mulher deve evitar actividades e ou movimentos que impliquem impactos frequentes ou violentos, utilizando um soutien que proteja e apoie adequadamente o peito, e calçado que proteja os pés e os tornozelos.
A grávida não deve fazer exercícios até à exaustão e sempre que se sentir cansada deve parar. Como terá menos oxigénio disponível para exercícios de aeróbica, deve reduzir a respectiva intensidade para cerca de 60% do valor máximo do seu ritmo cardíaco.
À medida que a gravidez vai avançando e a barriga vai crescendo, é natural que a mulher sinta necessidade de diminuir o ritmo e/ou a intensidade com que pratica exercício físico. Deve ter sempre presente que nunca deve ficar exausta.
- Durante o primeiro trimestre:
Durante o primeiro trimestre é conveniente que a grávida esteja permanentemente fresca enquanto se exercita, bebendo bastante água e usando roupa leve, caso contrário aquecerá demais. Nesta fase, também não deve praticar exercícios deitada pois pode diminuir o fluxo de sangue para o feto. - Durante o segundo e o terceiro trimestre:
Será necessário eliminar exercícios que se pratiquem deitada ou parada muito tempo de pé, pois tanto um como o outro podem diminuir o fluxo sanguíneo para o bebé, como obviamente também são de evitar exercícios em que tenha de estar de barriga para baixo.
De igual modo não deve fazer levantamentos de pesos nem quaisquer outros exercícios em que esteja parada pela mesma razão. A grávida deve manter-se sempre em movimento e mudar frequentemente de posições.
Em todos os trimestres, mas especialmente durante o terceiro, deverá evitar exercícios em que possa perder o equilíbrio.
Exercícios e esforços a evitar
Existem vários desportos que são estritamente proibidos a mulheres grávidas. São desaconselhados todos os desportos considerados de alto risco, isto é, aqueles que apresentam um elevado risco de quedas e lesões quer para a mãe quer para o bebé, tais como andar a cavalo, ténis, surf, ski aquático, montanhismo,etc, bem como todos aqueles desportos que são normalmente designados como desportos radicais.
Embora não se possam considerar desporto, mas sim uma forma de diversão, a mulher grávida deve evitar os carrinhos de choque e a montanha russa.